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STF mantém ação contra Bolsonaro por incitação ao estupro

Por unanimidade, o colegiado negou recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou falhas na decisão que o tornou réu

Jair Bolsonaro: em 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia

Jair Bolsonaro: em 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de março de 2017 às 22h42.

Última atualização em 8 de março de 2017 às 09h57.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a tramitação do processo no qual o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) é acusado de incitação ao crime de estupro.

Por unanimidade, o colegiado negou recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou falhas na decisão que o tornou réu.

Em junho do ano passado, o STF aceitou uma queixa-crime apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que o acusou de incitação ao crime de estupro e injúria.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.

Ao julgar o caso, a Primeira Turma entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral.

No entendimento do ministro, o emprego do termo "merece" pelo deputado, confere ao crime de estupro "um prêmio, favor ou uma benesse", que dependem da vontade do homem.

Defesa

Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas eme uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos.

Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

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