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STF mantém perda de mandato e livra réu da prisão

Com o entendimento da maioria dos ministros da Corte, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg deixará de ser preso

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2013 às 20h22.

Brasília – Na sétima sessão de julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou hoje (4) a primeira decisão do processo do mensalão.

Com o entendimento da maioria dos ministros da Corte, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg deixará de ser preso, e a pena foi transformada em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

O plenário decidiu também que a Corte tem a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados.

Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Nesta sessão, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus Banval.

Outra decisão é que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados no processo. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a pena de Cunha de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.


Os ministros decidiram manter a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

O STF ainda não concluiu o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, sem consenso da maioria, o ministro Luiz Fux pediu hoje vista do recurso para analisar o caso.

Até o momento, foram analisados recursos de 23 dos 25 réus no processo. Falta terminar o julgamento do recurso de Genu e analisar os de Rogério Tolentino, advogado ligado ao publicitário Marcos Valério.

Amanhã (5), o Supremo deve analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

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