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STF mantém veto a telemarketing eleitoral realizado em qualquer horário

Veto já previsto em resolução do TSE era alvo de contestação em uma ação ajuizada pelo PTdoB, que alegava ofensa à livre manifestação de pensamento

Telemarketing: para ministro Alexandre de Moraes, resolução apenas regulamentou a forma de veiculação da propaganda, sem impor nenhum cerceamento à liberdade de informação (foto/Thinkstock)

Telemarketing: para ministro Alexandre de Moraes, resolução apenas regulamentou a forma de veiculação da propaganda, sem impor nenhum cerceamento à liberdade de informação (foto/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de maio de 2018 às 19h09.

Brasília - Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, manter a proibição de propaganda eleitoral por meio de telemarketing, qualquer que seja o horário.

O veto já estava previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alvo de contestação em uma ação ajuizada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).

O PTdoB alegava que impedir o telemarketing eleitoral é ofender a livre manifestação de pensamento, de consciência, a liberdade de comunicação e de acesso à informação.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a resolução do TSE apenas regulamentou a forma de veiculação da propaganda, sem impor nenhum cerceamento à liberdade de informação.

"Aqueles que já receberam ligação de telemarketing sabem que há invasão de privacidade, desrespeito ao sossego", comentou Moraes.

O único voto contra a resolução do TSE veio do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a Corte Eleitoral extrapolou suas funções. "Fico irritado quando recebo um telefonema, mas isso faz parte vida em sociedade. Se o telemarketing perturba o sossego das pessoas, temos de proibir também o telemarketing quanto às inúmeras propagandas", disse Marco Aurélio Mello.

Bem-humorado, o ministro Dias Toffoli comentou: "Não é uma má ideia."

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.

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