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STF nega reclamação de marqueteiro do PT sobre Moro

Defesa de João Santana pediu acesso irrestrito a todos os procedimentos criminais em tramitação contra ele


	Teori destacou que, segundo informações prestadas por Moro, a defesa teve acesso, desde o início, a todos os elementos que integram a denúncia
 (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Teori destacou que, segundo informações prestadas por Moro, a defesa teve acesso, desde o início, a todos os elementos que integram a denúncia (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Marcelo Ribeiro

Marcelo Ribeiro

Publicado em 23 de setembro de 2016 às 19h44.

Brasília – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente reclamação feita por João Santana, marqueteiro das campanhas presidenciais do PT em 2006, 2010 e 2014, contra Sérgio Moro, juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O publicitário reclamou da decisão de Moro, que negou que os advogados de Santana tivessem acesso aos autos de investigação da Operação Lava Jato. A defesa do marqueteiro pediu acesso irrestrito a todos os procedimentos criminais em tramitação contra ele.

De acordo com Teori, está assegurado aos advogados o direito de acesso às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.

“Estão excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial”, explicou o ministro do STF, em sua decisão.

Além disso, Teori destacou que, segundo informações prestadas pelo juízo da 13ª Vara Federal, a defesa teve acesso, desde o início, a todos os elementos que integram a denúncia, inclusive aos inúmeros documentos juntados.

“A quebra de sigilo e o pedido de cooperação jurídica internacional encontram-se em processo ao qual a defesa também teve acesso”, concluiu Teori.

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