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STF reconhece omissão do Congresso na questão do imposto sobre grandes fortunas

Se a medida não for votada no legislativo, no entanto, o Supremo não poderá criar o imposto por conta própria

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 6 de novembro de 2025 às 18h00.

Última atualização em 6 de novembro de 2025 às 18h25.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 6, a omissão constitucional do Congresso Nacional ao não aprovar o imposto sobre grandes fortunas, mas não estabeleceu um prazo para que a medida seja votada.

Os ministros afirmaram que, caso os parlamentares não cumpram com a obrigação, o Judiciário não poderá criar o imposto por conta própria.

O posicionamento veio no julgamento de uma ação apresentada pelo PSOL em 2019. O partido argumentou que o Artigo 153 da Constituição determina que compete à União instituir o imposto sobre grandes fortunas por meio de uma lei complementar.

Omissão do legislador

O julgamento teve início em outubro, quando a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, argumentou sobre a persistente omissão do legislador em cumprir essa obrigação constitucional.

Ela destacou que a aprovação do imposto é fundamental para promover a justiça social e erradicar a pobreza, valores também previstos na Constituição.

A votação sobre o tema foi retomada na sessão desta quinta-feira.

O ministro Flávio Dino foi favorável ao reconhecimento da omissão do Congresso, apontando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica as camadas mais vulneráveis da população.

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