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STF suspende lei que dá aumento a servidores do Rio de Janeiro

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu medida cautelar contra o aumento de 5% para servidores do TJ, MP e Defensoria Pública do Estado

Alexandre de Moraes: Medida fica suspensa até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário do STF (Adriano Machado/Reuters)

Alexandre de Moraes: Medida fica suspensa até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário do STF (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de agosto de 2018 às 21h10.

Rio de Janeiro - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira, 31, medida cautelar contra o aumento de 5% para servidores do Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP) e Defensoria Pública do Estado.

Com isso, o reajuste aprovado nas leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018, que começaria a vigorar em 1º de setembro, fica suspenso até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário do STF.

A decisão decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada na quarta-feira contra as duas leis pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

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