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STF tem 8x3 para ampliar responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados

Ministros se reuniram nesta quinta-feira em almoço para modular tese

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Publicado em 26 de junho de 2025 às 17h58.

Última atualização em 26 de junho de 2025 às 17h59.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados. Com o voto do ministro Nunes Marques, o único que faltava, o placar ficou em oito votos a três para aumentar a responsabilidade das plataformas.

O argumento da maioria é de que a lei atual não é suficiente para garantir a proteção de direitos constitucionais dos usuários.

O julgamento havia sido suspenso na quarta para que fosse costurado um acordo em almoço entre os 11 ministros. Nesta quinta, Nunes Marques argumentou que cabe ao Congresso atualizar a legislação sobre as redes sociais.

— Declarar que o artigo 19 é constitucional não impede que o parlamento possa debater o tema de forma ampla e profunda. Aliás, essa discussão é recomendável.

Embora já haja maioria para declarar totalmente ou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, foram apresentadas diferentes soluções para alterar o regime de responsabilização das empresas. O trecho em questão condiciona a responsabilização das plataformas por danos gerados por conteúdos de terceiros apenas aos casos em que não forem tomadas providências após decisão judicial.

A maioria dos ministros entendeu que basta a plataforma ser notificada sobre um conteúdo de teor ilícito — e não mais de decisão judicial — para que haja a responsabilização, quando não forem tomadas providências para que a publicação seja removida, mas ainda é preciso definir em que casos esse entendimento deverá valer ou não. Não há consenso, por exemplo, sobre se essa regra deve ser aplicada para crimes contra a honra, como calúnia e difamação. O ministro Nunes Marques, o único que ainda não votou, só apresentará sua posição após a conversa marcada para hoje.

— Fica suspenso o julgamento para, internamente, discutirmos as teses. Se já conseguirmos chegar a um acordo amanhã (hoje), nós proclamaremos o resultado amanhã. Se precisarmos de um pouco mais de tempo, precisaremos de um pouco mais de tempo. Mas acho que avançamos bem nos debates — anunciou Barroso.

Votos de Fachin e Cármen

Na quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia reforçou a maioria que defende aumentar a responsabilidade das plataformas, enquanto Edson Fachin votou pela manutenção das regras atuais. Dos dez ministros que já votaram, apenas Fachin e André Mendonça seguiram o entendimento de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.

Ao discordar da maioria, Fachin defendeu na quarta-feira que a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros, regra prevista no artigo em debate do Marco Civil, parece “ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”. O ministro também defendeu uma “regulação estrutural e sistêmica” das plataformas, mas disse que ela não deve ser feita pelo Judiciário:

— Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário.

Já Cármen Lúcia defendeu a maior responsabilização e afirmou que o “ambiente tecnológico” mudou desde 2014, quando foi sancionado o Marco Civil da Internet, e continua mudando mesmo depois do início do julgamento:

— A lei é feita considerando exatamente a realidade para a qual ela se volta. Essa realidade mudou, desde o início do julgamento até agora.

Crime contra a honra

A ministra, porém, defendeu que, nos casos de crime contra a honra, a interpretação do artigo 19 seja mantida, ou seja, entendeu que a responsabilização das big techs só deve ocorrer quando for descumprida decisão judicial para a remoção. Cármen Lúcia se juntou a Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes no entendimento de que esse trecho da lei deve ser considerado apenas parcialmente inconstitucional. Já Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam a total inconstitucionalidade do artigo.

O entendimento sobre crimes contra a honra é um dos pontos que deverão ser tratados no almoço de hoje. Parte dos ministros vê a necessidade de se manter a exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo para a responsabilização, enquanto outra corrente considera suficiente uma notificação extrajudicial às plataformas feita por usuários.

Para chegar a um consenso, os ministros precisarão definir a extensão da aplicação de outro artigo do Marco Civil, o 21. O trecho prevê a obrigação de retirada de conteúdo após notificação extrajudicial, pela vítima, em casos de conteúdos que violem a intimidade. Toffoli defendeu que esse modelo seja a regra geral, para qualquer situação.

Outro debate é a possível responsabilização das plataformas por uma “falha sistêmica”. Barroso defendeu que as empresas precisam ter a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação a suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra essa falha em série, as empresas sejam punidas com base em um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos causados na prestação de serviços.

Um ponto em que há concordância entre os ministros é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o teor é criminoso.

O que cada ministro defendeu

Dias Toffoli:

Votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas devem agir a partir do momento em que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima, sem necessidade de decisão judicial. Para o ministro, o artigo mostra-se “incapaz de oferecer proteção efetiva”.

Luiz Fux:

Também considerou que o artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional. Durante seu voto, afirmou que há um “déficit de proteção” dos direitos no ambiente digital. Para o ministro, hoje as plataformas digitais não têm “estímulo” para remover conteúdos ilícitos e criminosos, observando que se cria uma “terra sem lei”.

Luís Roberto Barroso:

Defendeu que as plataformas sejam responsabilizadas caso deixem de tomar providências para remover postagens com teor criminoso. Mas considera que, no caso de ataques contra a honra, a remoção do só deve ocorrer após ordem judicial, ainda que se alegue aexistência de injúria, calúnia ou difamação, sob pena de violação à liberdade de expressão.

André Mendonça:

Abriu divergência ao entender que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Defendeu que as plataformas devem identificar o usuário violador de direito de terceiro e, este sim, ser responsabilizado via ação judicial. Também afirmou que “é inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”.

Flávio Dino:

Sugeriu a responsabilização dos provedores, em regra, pelas normas do artigo 21 do Marco Civil, ou seja, quando não há retirada de conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima. Nos casos de crime contra a honra, defendeu aplicação do artigo 19, com a responsabilização se a rede social não retirar o conteúdo após ordem judicial.

Gilmar Mendes:

O ministro afirmou que o modelo atual representa um “véu da irresponsabilidade para plataformas digitais”. Propôs que a regra geral seja a prevista no artigo 21 do Marco Civil, e não mais a do artigo 19. Ou seja, caso a empresa seja notificada da ocorrência de conteúdo ilícito, poderá ser responsabilizada por danos decorrentes da não remoção.

Cristiano Zanin:

Zanin propôs três critérios: no caso de conteúdo criminoso, a plataforma seria responsável por removê-lo, sem a necessidade de decisão judicial. Já a aplicação do artigo 19, que exige decisão judicial, seria mantida para provedores neutros (sem impulsionamento), e quando houvesse uma dúvida razoável sobre a licitude do conteúdo.

Alexandre de Moraes:

Acompanhou a maioria para que haja sanções a plataformas por conteúdos ilegais publicados e afirmou que as redes permitem ações “criminosas e abomináveis” contra crianças. Citou exemplos de “desafios” que viralizam nas redes e que atingem crianças e adolescentes de formas muitas vezes fatal como exemplo do que, para ele, é a falha da autorregulação.

Edson Fachin:

Foi o segundo a votar a favor da constitucionalidade do artigo 19 e defendeu que as plataformas só devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após descumprirem decisão da Justiça. Para o magistrado, essa é “a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”.

Cármen Lúcia:

Acompanhou o entendimento da maioria sobre a necessidade de ampliar a responsabilização das plataformas. Entendeu, porém, que o artigo 19 do Marco Civil deve continuar a ser aplicado nos casos de crimes contra a honra, ou seja, com responsabilização apenas se a big tech não retirar o conteúdo do ar após decisão judicial.

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