Agência de notícias
Publicado em 25 de junho de 2025 às 17h58.
Última atualização em 25 de junho de 2025 às 18h06.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para ampliar a responsabilização de redes sociais em relação aos conteúdos publicados. Com o voto dela, o STF tem oito votos a dois para aumentar a responsabilidade das plataformas.
Cármen Lúcia afirmou que o "ambiente tecnológico" mudou muito desde 2014, quando foi sancionado o Marco Civil da Internet, lei que está sendo analisada pela Corte, e que continua mudando mesmo depois do início do julgamento.
— O ambiente tecnológico de 2014 tem pouco a ver com o ambiente tecnológico, de plataformas, de mecanismos e dinâmica das plataformas, de 2025. A lei é feita considerando exatamente a realidade para a qual ela se volta. Essa realidade mudou, desde o início do julgamento até agora.
Antes dela, também nesta quarta, o ministro Edson Fachin votou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige uma decisão da Justiça, com algumas exceções, para a retirada dos conteúdos.
— O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior — disse Fachin.
O ministro também defendeu uma "regulação estrutural e sistêmica" das plataformas, mas não feita pelo Judiciário.
— Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário.
Fachin vai assumir a presidência do STF em setembro. Na semana passada, o ministro defendeu, em um discurso, a separação entre os Poderes e afirmou que "não é legítimo" que a Corte invada a "seara do legislador". Para o ministro, é preciso "contenção" na atuação da Justiça.
Sete ministros já votaram para aumentar a responsabilidade das empresas, mas não há alinhamento sobre os termos em que isso deve ser feito. Fachin seguiu o posicionamento do ministro André Mendonça.
Falta votar apenas o ministro Nunes Marques. A expectativa na Corte, porém, é que uma solução final fique para o segundo semestre.
Está previsto para amanhã um almoço de todos os ministros para buscar uma solução intermediária entre as posições já apresentadas. Nunes Marques só deve apresentar seu voto após essa conversa.
Nesta quarta, o ministro Flávio Dino criticou o anúncio, feito pelo governo dos Estados Unidos, de que irá monitorar as redes sociais de estudantes que busquem o visto americano.
— Talvez o monitoramento mais agressivo nas redes sociais hoje é feito pelos Estados Unidos, que sancionam, muito fortemente, a partir de postagens. E sancionam de que modo, retirando conteúdo? Não, muito pior. Negando visto. Expulsando imigrantes, patrulhando imigrante.
Dino mencionou também a exigência de que os estudantes mantenham as contas com visualização pública.
— E agora, vejam a novidade, há uma ordem de que determinados cidadãos são obrigados a manter perfis das redes sociais e públicos. Eles não têm sequer o direito de optar, de filtrar suas próprias portagens.
No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, há uma divisão entre os que veem a necessidade de ordem judicial para retirada de conteúdo e outra corrente que considera suficiente uma notificação extrajudicial às plataformas. Já um dos pontos em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso.
Dos dez ministros que já votaram, apenas André Mendonça e Edson Fachin defenderam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.
Dos oito magistrados que defendem a responsabilização, três — Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes — votaram pela inconstitucionalidade do artigo. Os outros cinco — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia— avaliaram que o trecho da lei deve ser considerado apenas “parcialmente inconstitucional”.
Um dos pontos a ser definido é a extensão da aplicação de outro artigo do Marco Civil, o 21. Neste trecho, há obrigação de retirada de conteúdo após notificação extrajudicial, pela vítima, no caso de conteúdos que violem a intimidade. Toffoli defendeu que esse modelo seja geral, para qualquer situação, e foi acompanhado pela maioria dos que votaram.
Neste ponto é que há divergência em relação aos crimes contra a honra. Para Barroso, deve continuar valendo a necessidade de ordem judicial para remoção. Flávio Dino acompanhou esse ponto, votando para manter as regras atuais do artigo 19 apenas nesses casos.
Cristiano Zanin, por outro lado, votou por uma posição intermediária: a remoção só deve ocorrer sem ordem de um juiz quando o caráter criminoso do conteúdo for evidente. Nos casos em que essa caracterização não for clara, será preciso aguardar o Judiciário.
Outro ponto é a possível responsabilização das plataformas por uma “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas precisam ter a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação a suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra essa falha em série, as empresas sejam punidas com base em um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos causados na prestação de serviços.
Gilmar Mendes sugeriu algumas obrigações específicas, como a publicação de um relatório anual de transparência sobre práticas de moderação de conteúdo e a manutenção de repositório de anúncios com acompanhamento em tempo real.