Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 31 de março de 2025 às 07h18.
Última atualização em 31 de março de 2025 às 07h19.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta semana a discussão de duas propostas relacionadas ao tema da segurança pública que têm causado reação entre os governadores.
Uma delas é a retomada do julgamento sobre a validade de revista íntima em presídios. A outra é a avaliação sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta 635, a ADPF das Favelas, que discute ações para reduzir a letalidade policial em operações policiais nas comunidades do Rio. Os casos foram agendados para apreciação na próxima quarta e quinta-feira, respectivamente.
No caso da ADPF das favelas, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu adiar a sessão que estava marcada para a última quarta em função do julgamento na Primeira Turma que tornou réu o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 aliados por envolvimento em uma trama golpista.
Barroso explicou que a Corte quer chegar a um consenso sobre a ADPF — e, por isso, precisava de mais tempo para reunir todos os ministros. A análise do tema foi suspensa no mês passado, quando o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou para manter as restrições às operações e fez algumas novas sugestões.
Fachin foi o único ministro a votar até agora e ainda é aguardada a manifestação dos outros 10 integrantes da Corte. Nos bastidores, há a expectativa de que o voto dele seja modulado para que haja uma solução consensual entre os magistrados. Na próxima quarta, quando o caso for retomado, o primeiro ministro a votar será Flávio Dino.
Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Já em relação à pauta das revistas íntimas em presídios, o caso se arrasta na Corte desde 2020 e foi interrompido cinco vezes por pedidos de vista e de destaque.
No plenário virtual, onde a análise começou, já havia sido formada uma maioria para proibir a prática. O envio do caso ao plenário físico, no entanto, fez com que o julgamento fosse reiniciado. Os ministros podem optar por manter ou alterar seus votos.
Até o momento, está prevalecendo a posição do relator, ministro Edson Fachin, que considera que deve ser vetada qualquer tipo de revista que faça os visitantes tirarem suas roupas e que as provas coletadas dessa forma devem ser descartadas.
A divergência, que conta com quatro votos, foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a medida pode ser realizada de forma excepcional, seguindo determinados protocolos. Foi Moraes que fez o último pedido de destaque, em outubro, quando já havia maioria.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que absolveu uma mulher que tentou entregar ao irmão 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. Um dos argumentos para a decisão foi de que a prova foi obtida de forma ilegal.
No STF, o caso tem repercussão geral, ou seja, o que for definido servirá de regra para processos semelhantes.