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STF vai retomar julgamento sobre sistema de controle de bebidas

O caso será analisado pela Primeira Turma do STF entre os dias 17 e 24 de outubro, no plenário virtual

STF (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

STF (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

Publicado em 9 de outubro de 2025 às 15h41.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento que discute o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O caso será analisado no plenário virtual entre os dias 17 e 24 de outubro.

A retomada ocorre em meio à crise provocada por casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas.

Extinto pela Receita Federal do Brasil em 2016, o Sicobe foi criado para monitorar a fabricação de cervejas, refrigerantes e águas envasadas. O sistema acompanhava o volume de produção e identificava a marca e o tipo de produto.

Após a desativação, a operação de controle passou a ser terceirizada para uma empresa privada. Desde então, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao menos duas vezes a reativação do mecanismo.

Decisão de Zanin

A União questionou no STF essas decisões do TCU. No Mandado de Segurança 40.235, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Para a AGU, o TCU teria ido além de suas atribuições ao ordenar o restabelecimento do sistema.

Em abril, em decisão liminar monocrática, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos das decisões do TCU. O magistrado afirmou que a retomada do sistema configuraria um benefício tributário sem previsão orçamentária, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e após discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema.

“Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, afirmou o ministro.

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