Agência de notícias
Publicado em 6 de agosto de 2025 às 19h33.
Última atualização em 6 de agosto de 2025 às 19h43.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade das federações partidárias, desde que respeitado o mesmo prazo de registro exigido aos partidos — devem ser registrados até seis meses antes das eleições. A decisão foi tomada por 10 votos a 1 nesta quarta-feira, 6, pelo plenário da Corte.
Por maioria, os ministros rejeitaram o pedido do PTB, que alegava que as federações funcionam como uma nova versão das coligações proporcionais — proibidas desde 2017 — e que elas violam a autonomia partidária. O único voto contrário à decisão foi o do ministro Dias Toffoli.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a validade da Lei n° 14.208/21, que criou o modelo, mas considerou inconstitucional o trecho que permitia às federações se registrarem mais tarde que os partidos. Segundo ele, isso criava uma vantagem indevida e quebrava a isonomia eleitoral.
— As federações não implicam transferência ilegítima de votos, como ocorria com as coligações proporcionais — destacou.
A decisão também determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunique formalmente o registro das federações a todas as casas legislativas — da Câmara dos Deputados às câmaras municipais — para garantir que os partidos atuem de forma conjunta durante toda a legislatura.
Para as eleições de 2022, uma exceção foi mantida: como a regra ainda estava em debate, o STF permitiu que os partidos se federassem até 31 de maio daquele ano.
Além disso, a Corte decidiu que, para as eleições de 2026, os partidos que integraram federações em 2022 poderão mudar de aliança ou formar novas federações, mesmo sem cumprir o prazo mínimo de quatro anos exigido pela lei. O objetivo é ajustar o calendário sem penalizar legendas que seguiram as regras anteriores.
As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso em 2021. A partir da regra, diferentes siglas puderam formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho. O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.