Brasil

STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol do governo

No julgamento realizado nessa terça-feira, 16, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região

Canabidiol: Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde (Tinnakorn Jorruang/Getty Images)

Canabidiol: Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde (Tinnakorn Jorruang/Getty Images)

Agência Brasil
Agência Brasil

Agência de notícias

Publicado em 18 de maio de 2023 às 06h26.

Última atualização em 18 de maio de 2023 às 07h15.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde. No julgamento realizado nessa terça-feira, 16, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.

Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde. A substância química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.

Após um primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o Estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação alegando, entre outros fatores, o fato de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.

Por outro lado, o Ministério Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.

Laudo do perito judicial embasa decisão do tribunal

O Tribunal considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.

Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado.

Acompanhe tudo sobre:MaconhaJustiçaRemédios

Mais de Brasil

Defesa de Collor reitera pedido por prisão domiciliar com atestado de Parkinson e transtorno bipolar

Gilmar Mendes retira pedido e julgamento de Collor segue no plenário virtual

Bolsonaro segue na UTI, 'sem febre ou alterações da pressão', diz boletim médico

Desaceleração no fim de 2024 faz Brasil cair seis posições em ranking global da produção industrial