Em seu voto, o ministro destacou que um imposto sobre grandes fortunas poderia contribuir para ampliar a arrecadação da União, “ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos”.
STF: a ação foi ajuizada pelo PSOL em 2019 (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)
Repórter
Publicado em 23 de outubro de 2025 às 12h34.
Última atualização em 23 de outubro de 2025 às 12h50.
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 23, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, que discute uma suposta omissão do Congresso em regulamentar a taxação de grandes fortunas.
A Constituição determina que "compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar". Tal lei, no entanto, não foi editada desde a promulgação do texto constitucional há 37 anos.
Apresentada em 2019, pelo PSOL, a ação começou a ser analisada pelo plenário virtual do Supremo em 2021. Na época, o relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, entendeu que o Congresso estava omisso na elaboração da lei, mas não determinou um prazo para que a questão fosse resolvida.
O julgamento virtual foi interrompido após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O caso voltou a avançar apenas nesta semana, quando o presidente Edson Fachin incluiu o julgamento na pauta do plenário físico. A análise está marcada para esta quinta-feira, 23, mas pode ser adiada, já que o processo aparece como o segundo item da ordem do dia.
Recurso Extraordinário (RE) 1133118 – Repercussão geral (Tema 1.000)
Relator: ministro Luiz Fux
Manoel Ferreira de Sousa Gaspar x Município de Tupã (SP)
O recurso discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
PSOL x Congresso Nacional
Na ação, o partido aponta ausência de regulamentação do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que remete à lei complementar federal a instituição de imposto sobre grandes fortunas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553
Relator: ministro Edson Fachin
PSOL x Presidente da República
A legenda questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. Também está em pauta a ADI 7755, sobre o mesmo tema.