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TCU recomenda licitação para a realização do Enem

Segundo o TCU, o Inep, responsável pela realização do Enem, deve ponderar a licitação "em face dos valores envolvidos e do interesse de outras instituições"


	O Inep dispensou licitação sob o argumento de que não havia empresa com condições técnicas para aplicar o Enem, além do consórcio escolhido
 (Wilson Dias/ABr)

O Inep dispensou licitação sob o argumento de que não havia empresa com condições técnicas para aplicar o Enem, além do consórcio escolhido (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2012 às 11h16.

São Paulo - O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) faça licitação para o próximo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O tribunal também pede que, em caso de contratação sem concorrência, o órgão ao menos realize rodízio de empresas.

Segundo o TCU, o Inep, responsável pela realização do Enem, deve ponderar a licitação "em face dos valores envolvidos e do interesse de outras instituições". Os dois últimos exames foram feitos por contrato direto firmado com consórcio liderado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), ligado à Fundação Universidade de Brasília. O contrato de R$ 372 milhões, assinado em 2011, previa a realização de dois ou mais exames para um total de 10 milhões de candidatos - já alcançado.

O Inep dispensou licitação sob o argumento de que não havia empresa com condições técnicas para aplicar o Enem, além do consórcio escolhido, também integrado pela Cesgranrio. Segundo o órgão, o acórdão demonstra que "não há nenhum ilícito nas contratações do Enem".

O acórdão de quinta-feira (08) do TCU é uma resposta à representação protocolada pela empresa Consulplan, que exigia a concorrência. A Consulplan já realizou avaliações no Inep, como o Enade e Prova Brasil, mas nunca foi responsável pelo Enem.


Por conta da representação, o pagamento à Cespe chegou a ser suspenso pelo tribunal para que o Inep aprofundasse as informações sobre os gatos, quantia considerada "expressiva".

Apesar da recomendação, o ministro José Jorge, relator do processo, entendeu que a contratação direta para organizar o Enem não feriu a lei de licitações. O tribunal concordou com o argumento do Inep, que recorreu ao artigo 24, inciso 13, que permite a dispensa de licitação na contratação de instituição "de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional".

Além do Enem, a representação questiona a contratação de órgão ligado à Universidade Federal de Juiz de Fora para organização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) de 2010. O tribunal pede esclarecimentos sobre o pagamento "indevido" de R$ 209 mil. O Inep tem 60 dias para responder.

O Inep informou que está debruçado sobre o acórdão. Em nota, o instituto diz se comprometer a analisar o pedido formulado pelo relator e vai apresentar suas razões ao tribunal. 

*Atualizado em 13/11 às 12h15

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