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TJ mantém decisão que libera construção de ciclovias em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as ciclovias podem continuar a ser construídas na capital paulista, rejeitando ação do Ministério Público


	Ciclista em ciclovia sobre ponte de São Paulo: "não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo", diz decisão
 (Fábio Arantes/SECOM)

Ciclista em ciclovia sobre ponte de São Paulo: "não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo", diz decisão (Fábio Arantes/SECOM)

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Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2015 às 22h11.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as ciclovias podem continuar a ser construídas na capital paulista.

O Ministério Público havia movido uma ação, em março, para suspender as obras por falta de "estudos de viabilidade técnica" para sua implantação. A decisão do TJ-SP é do dia 21 de julho.

O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público, afirmou em sua decisão que "não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo, fazendo nova avaliação ou alterando seus programas e projetos para a consecução do interesse público".

De acordo com Tamassia, "a implantação do sistema cicloviário na cidade de São Paulo não está sendo feita a esmo e sem qualquer estudo, como quer fazer parecer o Ministério Público.

Segundo o magistrado, o projeto de sistema cicloviário é um dos "mais importantes da atual gestão municipal, eleita pelo povo paulistano para exercer as opções de políticas públicas nos assuntos locais".

Por isso, diz ele, não há determinação legal para que a construção das vias seja "obrigatoriamente precedido de audiências públicas ou de outra forma de participação popular na execução de um projeto de governo municipal."

Entenda

Na primeira instância, a construção das ciclovias chegou a ser proibida com uma liminar, mas o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini derrubou a decisão.

Foi julgado agora o mérito do recurso impetrado pela Prefeitura.

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