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TSE libera eleitor para votar com camiseta de candidato

Aprovação é para fim exclusivo de uso como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor do candidato

Candidatos à Presidência: Lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos (Adriano Machado/Reuters)

Candidatos à Presidência: Lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de outubro de 2018 às 18h20.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.

Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.

De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.

Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês,

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