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TSE multa Graça em R$ 53 mil por propaganda da Petrobras

Presidente da Petrobras foi multada por veiculação de propaganda da estatal durante período vedado por conta do calendário eleitoral


	Graça Foster, presidente-executiva da Petrobras
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Graça Foster, presidente-executiva da Petrobras (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2014 às 21h25.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nova multa à presidente da Petrobras, Graça Foster, por veiculação de propaganda da estatal durante período vedado por conta do calendário eleitoral.

No último dia 3, o tribunal multou a executiva em R$ 212 mil reais. Na noite desta quinta-feira (11) aplicou nova multa, agora no valor de R$ 53 mil.

O caso foi levado ao TSE através de representação da coligação Muda Brasil, do tucano Aécio Neves, sob alegação de que a lei eleitoral veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições e que a propaganda reiterada "comprova intenção de uso sistemático dessa espécie de publicidade" para desequilibrar as eleições.

A propaganda questionada diz: "A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome".

Em decisão liminar, antes de levar o caso ao plenário, o ministro relator Tarcísio Vieira de Carvalho apontou que a propaganda da Petrobras não versa sobre produtos e serviços com concorrência no mercado e nem é situação que "denote grave e urgente necessidade pública", fatores que poderiam permitir a publicidade da estatal durante o período em questão.

"A peça publicitária em discussão faz referência demasiadamente genérica a uma futura gasolina, sem indicação precisa de um produto com efetiva concorrência no mercado", escreveu o ministro.

Em sustentação na Corte, a defesa de Graça apontou que a propaganda "muito pouco ou quase nada" tem a ver com a publicidade anteriormente veiculada e sustentou que a peça não poderia ser entendida como uma continuidade.

O Ministério Público se manifestou em sentido favorável à executiva, afirmando que a propaganda "é mera peça mercadológica".

Os ministros do TSE, no entanto, seguiram o relator e mantiveram entendimento da decisão tomada anteriormente.

O pedido para multar a presidente e candidata Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e o ministro de Comunicação Social, Thomas Traumann, foi negado, e a multa foi aplicada apenas à presidente da Petrobras.

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