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TSE permite que Marina apareça em programas de aliados

Coligação de Dilma queria suspender a veiculação das propagandas em que as candidatas ao governo e ao Senado defendem a eleição de Marina


	A candidata do PSB conta com apenas dois minutos e três segundos na propaganda no rádio e na TV no primeiro turno
 (Paulo Whitaker/Reuters)

A candidata do PSB conta com apenas dois minutos e três segundos na propaganda no rádio e na TV no primeiro turno (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2014 às 12h01.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que, por enquanto, a candidata do PSB à Presidência, Marina Silva, apareça nos programas de rádio e de TV de aliados que disputam governos estaduais e cadeiras no Senado.

A Corte negou dois pedidos de liminar apresentados pela campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. A coligação queria suspender a veiculação das propagandas em que as candidatas do PSB ao governo da Bahia, a senadora Lídice da Mata, e do PSB ao Senado pelo Rio Grande do Norte, a ex-governadora Wilma Faria, defendem a eleição de Marina.

As decisões são provisórias e o mérito dos processos ainda será julgado pelo TSE. Por isso, até a palavra final da Corte, Marina está liberada para usar o tempo de TV e de rádio das aliadas.

O aparecimento de Marina nas propagandas estaduais tem ampliado a exposição da presidenciável do PSB. A coligação de Dilma havia desencadeado uma ofensiva no TSE para barrar o aparecimento da adversária, com o argumento de que ela invadiu irregularmente os programas aliados.

Favorita de acordo com as pesquisas de intenção de voto na corrida ao Palácio do Planalto, a candidata do PSB conta com apenas dois minutos e três segundos na propaganda no rádio e na TV no primeiro turno. Dilma, por sua vez, tem a seu dispor 11 minutos e 24 segundos - quase seis vezes mais que Marina. Em um eventual segundo turno entre as duas, o tempo é igual, 15 minutos para cada uma.

Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin, relator do processo que envolveu Lídice da Mata, afirmou que a Lei das Eleições não veda a "invasão" de candidatos a presidente em espaços de propaganda reservados a candidatos a governos estaduais e ao Senado.

"(A lei) protege apenas a ocupação pelos majoritários dos espaços destinados aos proporcionais e vice-versa", disse o ministro, referindo-se à proibição de candidatos a presidente, governos estaduais e ao Senado, por exemplo, não poderem aparecer em programas de quem concorre à Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas estaduais.

"Nessa perspectiva, até mesmo por questão de segurança jurídica, não vislumbro, ao menos em juízo de cognição sumária próprio dessa fase processual, a plausibilidade do direito invocado", afirmou Benjamin, em decisão divulgada na quinta-feira, no final da tarde.

Na decisão do processo que envolve Wilma Faria, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto seguiu a mesma linha do colega do TSE. Ele mencionou o fato de que, em 2009, houve uma mudança na lei que fez o tribunal liberar esse tipo de invasão nas eleições que ocorreram um ano depois.

"Na ocasião prevaleceu o entendimento de que o legislador optou pela vedação de interferência somente entre eleição majoritária e proporcional, ou seja, não considerou a hipótese de invasão de candidatura majoritária em espaço de outra candidatura majoritária", afirmou o magistrado, em decisão divulgada na quinta-feira (4), às 23h20.

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