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TSE rejeita pedido para multar campanha de Dilma em 2010

Os ministros entenderam que não ficou configurado na representação que a campanha fez propaganda antecipada


	Dilma Rousseff: pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil
 (Roberto Stuckert Filho/ PR/Fotos Públicas)

Dilma Rousseff: pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil (Roberto Stuckert Filho/ PR/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 1 de março de 2016 às 21h49.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (1º) uma representação na qual Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2010.

Os ministros entenderam que não ficou configurado na representação que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.

A ação chegou ao TSE em setembro de 2010. A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidente.

O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.

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