Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 9 de setembro de 2025 às 17h01.
Última atualização em 9 de setembro de 2025 às 17h31.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou nesta terça-feira, 9, pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado em 2022. Dino acompanhou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está 2 a 0 pela condenação dos acusados.
Após o voto de Flávio Dino, Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, suspendeu a sessão. A análise da ação será retomada na quarta-feira, com o voto do ministro Luiz Fux.
Ao defender o seu voto, Dino disse que considera que as ações dos acusados não foram de mera preparação ou cogitação de tentativa de golpe, mas sim atos executórios.
"Seja porque houve materialmente o início da execução do núcleo do tipo, na forma de tentativa. Não existe tentativa de crime de empreendimento. Porque houve esse risco sobre todas as condutas", disse.
No Direito Penal, atos executórios são as ações praticadas que dão início à agressão, transformando a intenção do criminoso em uma conduta típica, antijurídica e, portanto, punível.
O ministro pontuou que a punição do delito está prevista nas leis penais brasileiras desde 1890 e que não é preciso que a consumação ocorra para haver punição.
Ao rebater a fala de um dos advogados de defesa sobre a inexistência do crime de violência e grave ameaça, Dino disse que os elementos desses crimes estão presentes nos autos do processo e citou os atos de 8 de janeiro, o plano "Punhal Verde Amarelo" e a bomba no aeroporto de Brasília.
"A violência é inerente a toda a narrativa que consta nos autos [...]. Tanques desfilantes, fechamento de rodovias federais, ataques a policiais, tentativa de fechar aeroportos", afirmou.
No final do seu voto, Dino adiantou suas posições sobre a dosimetria das penas, que serão diferentes da do relator. O tempo de prisão somente será definido no último dia de julgamento, em caso de condenação.
"Há patamares diferentes de culpabilidade", afirmou.
O ministro afirmou que não há dúvidas sobre o alto grau de culpabilidade de Bolsonaro e do general Braga Netto. Mas a sua avaliação é que Almir Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid tiveram participação menor que os dois primeiros. E acrescentou ainda que Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem tiveram participação menor nos crimes apontados pela PGR.
"Ramagem, por exemplo, saiu do governo em março de 2022. Ele tem uma menor eficiência causal. Eu considerei a participação dele de menor importância", disse.
Ao argumentar sobre Augusto Heleno, Dino disse que não localizou nos autos do processo ações dele no segundo semestre de 2022.
"Não houve atos exteriorizados da excelência [Heleno] no segundo semestre. O nome dele estava no gabinete de crise, sim, mas ele não participava das reuniões. Não há nos autos que ele tenha estado com o ministro da Defesa e os comandantes. Isso também indica a menor eficiência causal. Se foi por conta do Centrão ou problemas políticos, não sei. Há atos de Augusto Heleno no segundo semestre? Não, não localizei", disse.
Em relação ao general Paulo Sérgio, ministro da Defesa no fim do governo Bolsonaro, o ministro disse que não há dúvidas de que, até certo momento, ele participou ativamente da tentativa de golpe, mas que o fato de tentar demover Bolsonaro não pode ser descartado.
"Eu o enquadro na mesma categoria do Ramagem e do Augusto Heleno. É como se ele começasse com uma máxima eficiência causal e fosse para a mínima quando tenta mudar a decisão de Bolsonaro. Eu considero relevante que ele tentou demover na hora derradeira", afirmou.
Sem citar diretamente o projeto de anistia aos envolvidos na suposta trama golpista discutido no Congresso, o ministro afirmou que a Constituição não perdoa os crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e que os crimes contra o Estado Democrático são “imprescritíveis e inafiançáveis”.
"Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo como insuscetíveis de indulto ou anistia. Portanto, dessas condutas políticas de afastamento ou extinção da punibilidade", afirmou.
Dino reforçou que, apesar de vários episódios de anistia na história do país, nunca houve o uso desse instrumento para altos escalões do poder.
"Jamais houve anistia a quem exercia o poder dominante. O plenário já mostrou o descabimento da anistia", afirmou.
Dino disse ainda que fez esse alerta para que as pessoas entendam quais crimes estão em discussão neste julgamento e também "em deferência" aos demais Poderes.
Antes de detalhar o seu voto, Dino disse que sua decisão não tem recados ou mensagens, mas apenas o exame estrito do que está nos autos do processo.
"Este é um julgamento como outro qualquer, que se processa sob regras vigentes no país. Nós temos uma moldura para este julgamento de absoluta normalidade no que se refere aos critérios técnicos. Não é um julgamento diferente do que nossos colegas fazem Brasil afora", afirmou.
O magistrado, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que foi ministro da Justiça e Segurança Pública durante os atos de 8 de janeiro, diz que o julgamento não é contra posição política A ou B e nem contra as Forças Armadas.
Dino lembrou que o STF já julgou pessoas de diferentes posições políticas e que a Corte já negou habeas corpus ao presidente Lula.