Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 20 de agosto de 2025 às 16h58.
Última atualização em 20 de agosto de 2025 às 17h46.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 20, o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) com a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto da urna eletrônica.
A mudança foi incluída no texto por uma emenda apresentada pelo Esperidião Amin (PP-SC). Foram 14 votos a favor e 12 contra. O resultado foi comemorado pela oposição.
Para ter validade para as próximas eleições, o PLP precisa ser aprovado pela maioria dos senadores no plenário. A expectativa é que a matéria retorne para Câmara.
O relator do projeto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a medida é inconstitucional e avaliou que o trecho deverá ser retirado na votação do plenário.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a possibilidade é inconstitucional por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto durante julgamento que tratava da minirreforma eleitoral aprovada em 2015.
O texto diz que após a confirmação do voto de cada eleitor o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, "de maneira a garantir a segurança e auditabilidade".
Na sequência, a urna imprimirá o registro do voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
A matéria define que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Na justificativa da emenda, Amin diz que a proposta atende "aos anseios de expressiva parcela da população brasileira de se conferir transparência e confiabilidade ao processo de votação".
"Em um momento de tamanha polarização, é imprescindível que todo e qualquer eleitor tenha absoluta confiança no processo eleitoral e na veracidade do resultado das urnas", afirma.
A emenda do voto impresso não apresenta estimativas de custos para implementação. Durante as discussões da medida em 2020, a estimativa era de R$ 2,5 bilhões ao longo de dez anos para inclusão de um módulo impressor nas urnas.
O novo código terá 23 livros, que regulamentam temas como crimes eleitorais; cassação de registro, diploma ou mandato; pesquisas eleitorais; propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos; e observação eleitoral. O projeto consolida, em uma única lei, a legislação eleitoral e partidária hoje dispersa em normas distintas.
Os textos a serem substituídos são:
Entre os principais pontos estão o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, proibição de disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, aumento de exigências para criação de novos partidos, extensão da competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre conflitos intrapartidários e reserva de 20% das vagas no Legislativo a mulheres.