O desafio está lançado: transformar o sistema de Propriedade Intelectual em vetor de inovação climática (pcess609/Getty Images)
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Publicado em 23 de setembro de 2025 às 10h00.
Por Fernanda Quental e Lilian Ghitnick Arcalji*
A COP30, que será realizada em Belém do Pará em novembro de 2025, representa um marco histórico para o Brasil e para a agenda ambiental global. A conferência terá como eixos centrais a discussão sobre justiça climática, a proteção da Amazônia e o avanço de mecanismos concretos de financiamento e implementação de ações sustentáveis.
Um dos destaques será o lançamento do "Baku to Belém Roadmap", iniciativa que visa mobilizar até US$ 1,3 trilhão anuais em financiamento climático para países em desenvolvimento até 2035, ampliando o apoio financeiro de países desenvolvidos e fortalecendo a Nova Meta Quantificada Coletiva (NCQG).
Além disso, a conferência enfatizará a importância da economia circular como estratégia de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, reforçando a necessidade de uma abordagem integrada que considere inovação, investimento e inclusão social na construção de soluções sustentáveis para o Brasil e o planeta.
Mais do que consolidar compromissos internacionais, a COP30 evidencia a urgência de mobilizar tecnologia e inovação em escala global para enfrentar os impactos das mudanças climáticas. Nesse contexto, a Propriedade Intelectual representa um dos instrumentos estratégicos para viabilizar a inovação, a atração de investimentos e fortalecer a competitividade nacional.
Reconhecer e proteger ativos intangíveis, como, por exemplo, patentes, marcas, cultivares e indicações geográficas, e celebrar contratos de tecnologia consistentes são passos essenciais para criar um ambiente favorável à inovação.
Em março de 2025, durante o XXIV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, ressaltou a relevância do direito de Propriedade Intelectual como epicentro do desenvolvimento econômico.
A proteção da Propriedade Intelectual resulta em segurança jurídica para investidores, estimula a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e fortalece a indústria nacional frente aos desafios da transição climática.
No cenário da COP30, o Brasil tem a oportunidade de liderar a discussão sobre como alinhar o sistema de Propriedade Intelectual aos compromissos climáticos internacionais. Isso envolve o incentivo a políticas de proteção de invenções relacionadas a patentes verdes e marcas vinculadas à sustentabilidade, bem como a estruturação de contratos de transferência de tecnologia que promovam práticas alinhadas aos princípios ESG (Environmental, Social and Governance).
Outro ponto estratégico é a valorização do acesso a recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, garantindo mecanismos de repartição justa e equitativa de benefícios, em conformidade com a legislação nacional e tratados internacionais.
Além disso, mecanismos de co-desenvolvimento e financiamento voltados para tecnologias ambientais podem unir empresas, centros de pesquisa e comunidades tradicionais, ampliando o acesso a soluções inovadoras e promovendo inclusão social.
A Propriedade Intelectual associada à sustentabilidade não apenas estimula a inovação, mas funciona como alavanca para o crescimento econômico, geração de empregos e fortalecimento da competitividade nacional.
A Propriedade Intelectual, portanto, deve ser vista como instrumento de cooperação internacional e desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, destaca-se o papel estratégico da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), agência especializada da ONU responsável por promover um sistema global equilibrado de Propriedade Intelectual, conciliando a proteção dos direitos de inventores e empresas com a difusão de conhecimento e tecnologia entre países.
A partir dessa atuação, iniciativas como a plataforma WIPO GREEN, que conecta fornecedores e usuários de tecnologias ambientais em mais de 80 países, e projetos realizados em parceria com o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) para acelerar a inovação climática, mostram como a PI pode servir de ponte para colaboração.
No contexto brasileiro, experiências anteriores, como o programa Patentes Verdes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), demonstram o potencial de iniciativas voltadas a tecnologias ambientais.
Inserir este debate no marco da COP30 reforça o protagonismo do Brasil na agenda de inovação sustentável e evidencia o esforço do país em harmonizar a proteção intelectual com o acesso equitativo a tecnologias essenciais, consolidando sua imagem como referência em soluções para uma transição climática justa e inclusiva.
O desafio está lançado: transformar o sistema de Propriedade Intelectual em vetor de inovação climática, capaz de atrair investimentos, estimular a criatividade nacional e promover oportunidades para todos. A COP30 é uma oportunidade única para repensar o papel da Propriedade Intelectual no Brasil, com um olhar voltado para a construção de um futuro mais inovador, competitivo e sustentável.
*Fernanda Quental é Advogada de Propriedade Intelectual do BMA Advogados. Lilian Ghitnick Arcalji é Especialista Sênior em Patentes do BMA Advogados.