Aprovado em 28 de março, decreto restringe cidadania italiana por descendência. Impacto pode afetar até 30 milhões de ítalo-brasileiros (Salvatore Laporta/KONTROLAB /LightRocket/Getty Images)
Repórter
Publicado em 2 de abril de 2025 às 10h01.
Última atualização em 2 de abril de 2025 às 10h35.
Um novo decreto do governo italiano, aprovado pelo Conselho de Ministros em 28 de março deste ano, está prestes a mudar o jogo para milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo — especialmente no Brasil. A norma, que já está em vigor, ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento até o dia 27 de maio para se tornar definitiva. Se mantida como está, pode restringir drasticamente o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis), afetando principalmente bisnetos e trinetos de italianos.
O novo decreto não extingue formalmente a cidadania por descendência, mas impõe critérios subjetivos de “vínculo efetivo” com a Itália — como domínio do idioma, conhecimento da cultura e, possivelmente, residência no país.
“Na prática, limita o direito que hoje é reconhecido como originário, ou seja, a pessoa já nasce italiana e apenas busca o reconhecimento administrativo desse fato, seja tataraneto ou filho”, afirma Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4U.
Com a nova lei, apenas filhos e netos poderão pedir a cidadania sob novas condições: para filhos será exigido viver no país por 2 anos, e para netos será preciso viver no país por 3 anos.
Segundo Gianesini, há uma forte mobilização jurídica e política na Itália contra o decreto, com juristas e parlamentares argumentando que ele fere a Constituição Italiana. "Por isso, o texto ainda pode ser rejeitado ou alterado no Parlamento", afirma o CEO.
O impacto é imediato para quem ainda não deu entrada no processo de reconhecimento da cidadania, ou seja, não gerou um protocolo. Alguns consulados italianos já suspenderam o sistema de agendamento (Prenot@mi), e solicitações feitas após 28 de março de 2025 podem ser rejeitadas, a depender da redação final da lei.
“Quem não conseguiu protocolar o pedido até 27 de março está, neste momento, impedido de seguir com o processo consular com base nas regras anteriores”, afirma Gianesini. O ideal, segundo ele, é aguardar o desfecho da tramitação no Parlamento, previsto para até 27 de maio.
Mesmo com o decreto em vigor, ainda há alternativas para quem deseja iniciar o processo:
O governo italiano alega que o número de cidadãos italianos residentes no exterior cresceu mais de 40% entre 2014 e 2024. O objetivo seria conter esse avanço, evitando que pessoas sem “vínculo efetivo” com o país obtenham a cidadania apenas por ascendência.
“Apesar de não estar explícito no texto, a intenção é clara: limitar o número de novos cidadãos italianos por descendência”, afirma Gianesini.
O executivo reforça que pessoas que já possuem a cidadania italiana não irão perder, uma vez que é um direito adquirido. Assim como pessoas que entraram com o pedido seja em via administrativa ou judicial, com protocolo antes do dia 27 de março de 2025, às 23h59.
O Brasil abriga a maior comunidade de descendentes de italianos fora da Itália, com cerca de 30 milhões de ítalo-brasileiros. Muitos ainda estão nas fases iniciais do processo ou sequer deram entrada na documentação.
A maior parte desses descendentes não está entre os filhos ou netos diretos de italianos, mas sim nas gerações seguintes — justamente as mais impactadas pelas novas regras.
“Mesmo que a lei seja aprovada, há espaço para contestação jurídica. O sonho do passaporte italiano não acabou”, afirma Gianesini.