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Cidadania italiana: quem iniciou o processo será afetado pela nova lei?

Medida já está valendo e restringe o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos - sob algumas condições. Pessoas de outra gerações não possuem mais direito

Cerca de 500 mil brasileiros podem ser impactados com a nova lei que restringe a cidadania italiana  (Media Lens King/Getty Images)

Cerca de 500 mil brasileiros podem ser impactados com a nova lei que restringe a cidadania italiana (Media Lens King/Getty Images)

Publicado em 29 de março de 2025 às 14h02.

Última atualização em 29 de março de 2025 às 15h02.

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (28) uma nova lei italiana que altera drasticamente as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência — a chamada iure sanguinis. O Decreto-Lei nº 36 de 2025, assinado pelo presidente Sergio Mattarella e publicado no Diário Oficial da República Italiana, restringe o direito a pessoas que nasceram fora do país.

Na lei anterior, pessoas de qualquer parentesco, como tataranetos, bisnetos, netos e filhos teriam direito de tirar a cidadania, mesmo se nasceram fora da Itália e se vivem fora do país. A partir de agora o governo italiano definiu outros critérios.

  • Ter nascido na Itália,
  • Possuir sangue italiano,
  • Não ter outra nacionalidade.

Em caso de filhos e netos de italianos que nasceram em outro país ainda há uma luz no fim do túnel. No caso de filhos de italianos nascidos fora do país, será necessário morar por 2 anos na Itália. Para netos, o período exigido é de 3 anos.

Quem iniciou o processo, será impactado?

Os consulados italianos em todo o mundo foram orientados a suspender novos pedidos de cidadania por descendência. “Milhares de famílias estavam com a documentação pronta para entrar com o processo. Agora, a via administrativa está completamente bloqueada para quem não atende os três pré-requisitos”, diz o advogado Luiz Scarpelli que é mestre em Direito pela Università Sapienza di Roma.

Casamentos com cidadãos italianos também passam a seguir critérios mais rigorosos: o cônjuge só poderá se naturalizar italiano se residir na Itália.

Para quem já possui a cidadania, nada muda. O direito adquirido está garantido. Também continuam válidos os processos com protocolo anterior à data-limite (27 de março de 2025 até 23h59).

A esperança agora para quem está fora dessas condições está na Justiça: “Só restou a via judicial para tentar reverter essa decisão. Será preciso lutar nas cortes superiores italianas para declarar a inconstitucionalidade do decreto”, afirma o advogado.

Impacto para brasileiros

O Brasil é um dos países mais afetados. Em 2024, mais de 20 mil novos processos foram abertos, e estima-se que hoje cerca de 500 mil brasileiros estejam em busca do reconhecimento da cidadania italiana. A nova lei deve impactar diretamente esse contingente — especialmente quem ainda não havia protocolado o pedido até as 23h59 do dia 27 de março de 2025.

Setor econômico pode ser desestruturado

O efeito dominó da medida também alcança o setor de empresas especializadas em cidadania italiana, que movimentava uma cadeia significativa de serviços — desde tradutores e despachantes até hospedagem e assessoria jurídica na Itália. “As empresas e agências que atuam com a via administrativa presencial terão de fechar as portas. Os casos sem protocolo serão todos negados nos comuni italianos”, afirma Scarpelli.

Segundo dados do governo italiano, mais de 6,4 milhões de pessoas conquistaram a cidadania italiana fora do país entre 2014 e 2024, um crescimento de 40%. Na América Latina, o salto foi de 250%, passando de 800 mil para mais de 2 milhões de cidadãos reconhecidos.

Diante desse cenário, o vice-primeiro-ministro da Itália, Antonio Tajani, justificou a nova política como uma forma de conter o sobrecarregamento do Judiciário. “Não é porque seu antepassado nasceu em 1795 e você quer um passaporte para ir a Miami que se torna italiano”, afirmou durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira. Para ele, a nova regra exige um vínculo real com a Itália — não apenas um benefício de mobilidade.

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