Carreira

Demitido (ou aposentado) pode manter o plano de saúde da empresa?

Advogado explica em que casos é possível continuar usufruindo do plano de saúde oferecido pela empresa sem trabalhar mais para ela

 (anyaberkut/Thinkstock)

(anyaberkut/Thinkstock)

Camila Pati

Camila Pati

Publicado em 17 de novembro de 2016 às 12h30.

Última atualização em 17 de novembro de 2016 às 12h30.

Uma das maiores preocupações quando se é desligado de uma empresa é com o plano de saúde, pois aderir a um novo plano pode acarretar custos maiores, carências, sem falar na burocracia envolvida.

Conforme a Lei n. 9656/98, nos artigos 30 e 31, é possível a manutenção do plano de saúde pelo empregado dispensado sem justa causa e pelo trabalhador aposentado, desde que estes tenham contribuído, ainda que de forma parcial, durante a vigência do contrato de trabalho, e também, desde que assumam o pagamento integral do plano.

A manutenção do benefício pode durar de 6 meses a 2 anos e o trabalhador tem que manifestar o seu desejo de manter o plano, já que passará a custear integralmente o mesmo. Para os aposentados o benefício será proporcional ao tempo de contribuição, podendo chegar a vitalício.

A dúvida que existia era se a coparticipação - ou seja, o desembolso de um valor mediante o uso do plano de saúde pelo beneficiário (empregado ou dependentes) - poderia ser tida como contribuição no curso do contrato de trabalho.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em decisões recentes, que a mera coparticipação não é o mesmo que contribuição. Dessa forma, é necessário que o empregado contribua de forma efetiva mensalmente para ter direito à manutenção do plano após seu desligamento.

Esse entendimento não favorece o empregado, ainda mais no atual momento de crise que o país está atravessando com tantos desempregados. Contudo, por se tratar de entendimento proferido em decisões, não é a palavra final, cabendo recursos e comportando entendimento diverso em outros tribunais do país.

Apenas para acrescentar: algumas categorias possuem regras diferentes previstas em convenção coletiva. Como, por exemplo, o pagamento pela empresa do plano de saúde após o desligamento do empregado por até 6 meses. Por isso, sempre vale verificar as normas coletivas de seu sindicato para saber quais são seus direitos

*Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro.

Acompanhe tudo sobre:LegislaçãoPlanos de saúdeLeis trabalhistas

Mais de Carreira

‘A decisão de não usar mais o dólar foi comercial’, diz Caito Maia sobre negociação com a China

Eles erraram nos laboratórios e criaram 8 invenções geniais que não vivemos mais sem

LinkedIn revela: profissão antiga é destaque no ranking de empregos em alta no Brasil

'Sair do Mapa da Fome é uma conquista, mas está longe de ser o fim do trabalho', diz Geyze Diniz