Restrição atinge brasileiros; processos administrativos são cancelados e só filhos e netos diretos têm direito automático (Freeimages)
Publicado em 21 de maio de 2025 às 11h24.
Última atualização em 21 de maio de 2025 às 16h00.
A nova legislação sobre cidadania italiana, cujo decreto foi aprovado pela Câmara italiana no último dia 20, redefine quem pode pedir o reconhecimento da cidadania por descendência. A regra limita o direito apenas a filhos e netos diretos de italianos, restringindo o acesso para gerações posteriores e encerrando o pedido administrativo via consulado. A mudança afeta diretamente milhares de brasileiros que buscavam o passaporte para estudar ou trabalhar na Europa.
A cidadania italiana por descendência agora é concedida apenas para filhos e netos diretos de italianos. O ascendente deve ter nascido na Itália ou ter vivido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
Adicionalmente, para quem solicitar a cidadania a partir de 28 de março, pelo menos um dos pais ou avós deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento de seu falecimento. Antes, não havia limite de gerações para transmitir o direito; agora, só são aceitas até duas gerações para quem nasceu fora da Itália.
Brasileiros descendentes de italianos além de netos diretos não poderão mais pedir a cidadania via consulado ou por residência na Itália. Processos administrativos feitos diretamente na Itália também serão rejeitados, e há o risco de brasileiros que já estão no país com esse tipo de processo serem obrigados a retornar.
Os consulados já suspenderam novos pedidos administrativos e cancelaram filas que chegavam a durar até 10 anos. Quem buscava a cidadania para trabalhar ou estudar na Europa terá de recorrer a vistos tradicionais, que são mais burocráticos e instáveis.
Pedidos iniciados antes de 28 de março de 2025, data de publicação do decreto, não serão afetados. Processos iniciados depois terão de seguir as novas regras. A via judicial, que será a única alternativa para muitos, já tem prazos longos — podendo chegar a até 10 anos para conclusão.
As filas de espera para pedidos administrativos nos consulados serão canceladas, e novos processos por essa via não serão mais aceitos. Quem desejar solicitar a cidadania terá que recorrer à justiça italiana.
Durante a tramitação, todas as propostas que favoreciam a ampliação dos direitos dos descendentes brasileiros foram rejeitadas. A lei foi aprovada com ampla maioria, mantendo a restrição para filhos e netos diretos, sem mudanças que beneficiassem gerações posteriores.
Sim. Há uma exceção válida até 31 de maio de 2026, que permite incluir filhos menores de italianos já reconhecidos. Essa regra busca proteger crianças que ficaram de fora em pedidos anteriores, mas é temporária.
Com o fim da via administrativa para cidadania, quem não se enquadrar nos novos critérios terá que buscar vistos de trabalho, estudo ou residência, que exigem patrocinadores e são mais burocráticos e menos estáveis.
A lei foi motivada pela necessidade do governo italiano de controlar o aumento das solicitações, que impactavam os serviços públicos e a economia do país. O aumento das taxas também pode gerar receita significativa para o governo, estimada em até 300 milhões de euros por ano.
Sim. Especialistas afirmam que a retroatividade da lei viola direitos já consolidados e preparam ações para contestar sua constitucionalidade na justiça italiana. O desfecho dessa disputa será importante para milhares de brasileiros descendentes de italianos.