Se o trabalhador for convocado para trabalhar em um feriado, ele deve receber o pagamento em dobro (FG Trade/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 1 de maio de 2025 às 10h10.
No Brasil, o trabalho em feriados é regulamentado principalmente por duas leis: a Lei 605/49, da década de 1940, e a Lei 10.101/00, aprovada no ano 2000.
Embora ambas tratem do tema, elas se aplicam a contextos diferentes. A Lei 605/49 é mais abrangente e se aplica à maioria dos trabalhadores, inclusive os trabalhadores rurais, pois não está vinculada a uma atividade específica. Já a Lei 10.101/00 foca exclusivamente no comércio em geral.
Em qualquer uma das situações, se o trabalhador for convocado para trabalhar em um feriado, ele deve receber o pagamento em dobro — a não ser que o empregador conceda uma folga compensatória em outro dia.
A mesma lógica se aplica ao empregado doméstico: sem a folga compensatória, o feriado trabalhado deve ser pago em dobro.
Esse pagamento adicional ocorre porque o trabalhador já recebe pela folga no feriado e, ao ser convocado para trabalhar, precisa ser novamente remunerado pelo serviço prestado no dia destinado ao descanso.
Para trabalhadores do comércio, há uma exigência adicional: o trabalho em feriados só é permitido com autorização prévia por meio de convenção coletiva com o sindicato e deve respeitar a legislação municipal.
Ou seja, o empregador não pode exigir trabalho em feriados sem um acordo formal com o sindicato da categoria.