Plenário da Câmara votou projeto que muda licenciamento ambiental (Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
Instituto Millenium
Publicado em 20 de agosto de 2025 às 20h37.
Por Wesley Reis*
Recentemente, no Congresso Nacional, ocorreu uma relevante discussão em torno da aprovação do PL nº 2.159/2021, conhecido como PL do Licenciamento, posteriormente convertido na Lei Federal nº 15.190/2025. Essa lei tem por objetivo instituir um marco regulatório nacional para o licenciamento ambiental, consolidando, uniformizando e simplificando procedimentos e regras atualmente dispersas em normas federais, estaduais e municipais. Sua aprovação, entretanto, não ocorreu sem ressalvas: diante da intensa pressão de setores do próprio governo, de ambientalistas e de ONGs nacionais e internacionais, muitas vezes amparadas em narrativas manipuladas, 63 dos quase 400 dispositivos originalmente propostos foram vetados.
Apesar das críticas, algumas legítimas e outras claramente resultantes da distorção do debate público alimentada por parte da mídia tradicional, que com seu habitual sensacionalismo rotulou a proposta de “PL da Devastação”, o projeto, que tramitava há mais de duas décadas no Congresso, representa, sem dúvida, um avanço significativo. Seu propósito central é tornar o processo de licenciamento ambiental mais uniforme, ágil e menos burocrático.
A importância da medida se revela quando observamos a realidade brasileira, ainda distante do ideal de conciliar desenvolvimento econômico, geração de riqueza para a população e preservação ambiental. As exigências burocráticas excessivas e sufocantes, muitas vezes fundamentadas em visões ideológicas de setores ambientalistas radicais, acabam impondo condicionantes quase instransponíveis a empreendimentos de relevância estratégica, sobretudo em regiões que mais necessitam de oportunidades para emprego e renda.
Três exemplos ilustram de forma clara a urgência de uma legislação prática, objetiva e juridicamente segura, capaz de conferir estabilidade ao investidor disposto a aportar vultosos recursos em projetos estruturantes fundamentais para diversas regiões.
O primeiro é o Linhão de Tucuruí, concebido para integrar a energia da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, a capitais como Manaus (AM) e Macapá (AP), além de possibilitar a extensão até Boa Vista, capital de Roraima, único estado ainda desconectado do Sistema Interligado Nacional. O trecho entre Manaus e Boa Vista, licitado em 2011 e com previsão de conclusão em 2015, enfrentou como principal entrave a travessia de terras do povo Waimiri-Atroari. A alegada ausência de consulta prévia às comunidades indígenas gerou litígios judiciais e paralisou a obra por anos. Somente em setembro de 2022 foi homologado um acordo que estabeleceu compensações socioambientais e adequou o projeto a novos padrões regulatórios.
O segundo caso é o da BR-319, rodovia vital para o abastecimento dos estados do Amazonas e Rondônia, especialmente nos períodos de dificuldades de navegabilidade do rio Madeira. Com 885 km de extensão, permanece parcialmente asfaltada. Sua recuperação é essencial para reduzir o isolamento entre as capitais dos dois estados e integrar logisticamente a região. O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) elaborou estudos de impacto ambiental, mas o Ibama considerou o primeiro relatório insuficiente, paralisando o processo. Estima-se que entre R$ 80 milhões e R$ 110 milhões já tenham sido gastos em análises de fauna, flora, arqueologia, epidemiologia e consultas a comunidades indígenas.
Por fim, destaca-se a Margem Equatorial, região que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte e que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) identifica como a nova fronteira exploratória brasileira, com potencial de reservas comparáveis às descobertas do pré-sal. Em 2023, no entanto, o Ibama negou licenças para perfurações exploratórias no Amapá, sob a justificativa de ausência de garantias ambientais adequadas e de riscos a áreas sensíveis. Enquanto isso, países vizinhos, como Guiana e Suriname, avançam rapidamente na exploração da mesma província geológica, atraindo investimentos bilionários que já poderiam ter sido direcionados ao Brasil.
Esses três exemplos são emblemáticos do atraso brasileiro na condução de um tema fundamental. A criação de um marco legal unificado é medida indispensável para organizar o processo, proporcionar segurança jurídica e evitar práticas que, na realidade, pouco contribuem para os objetivos ambientais. A correta distribuição de responsabilidades e a fixação de prazos para os órgãos públicos, incluindo a estipulação de prazos para emissão de licenças ambientais, a unificação de requisitos técnicos e a padronização da validade das licenças representam a oportunidade de corrigir erros históricos que, como sociedade, nos impediram de integrar plenamente os brasileiros de todas as regiões às oportunidades de desenvolvimento.
Contudo, diante de um percurso ainda marcado por obstáculos, há etapas a serem vencidas. Após os vetos presidenciais, o governo encaminhou ao Congresso dois novos instrumentos legislativos com o intuito de ajustar a normativa: a MP nº 1.308/2025, que trata exclusivamente da Licença Ambiental Especial (LAE) e restabelece o regime célere de análise, fixando prazo máximo de 12 meses para emissão em empreendimentos considerados estratégicos; e o PL nº 3.834/2025, que autoriza a utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em obras de ampliação e reconstrução de pavimentos rodoviários. O risco associado a essas medidas reside nas possíveis distorções durante a tramitação e a análise legislativa desses instrumentos, o que seria mitigado caso fossem implementadas por meio de medidas infralegais, como decretos ou resoluções.
Há expectativa de que o Congresso delibere sobre os vetos ao Marco Legal em conjunto com as análises da MP e do PL encaminhados pelo Executivo. Resta torcer para que essas discussões não se arrastem por mais vinte anos, como ocorreu com a tramitação da lei original. Assim, o Brasil finalmente avançará na construção de um modelo equilibrado, previsível e eficiente de licenciamento ambiental, capaz de levar desenvolvimento às regiões que mais necessitam.
* Wesley Reis é economista com especialização em Engenharia de Produção. Trabalha com Relações Institucionais e Governamentais. Diretor do IFL-RJ