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Ministros do STF dizem que cabe aos pais decidir os programas assistidos pelos jovens

Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres, Cármem Lúcia, José Antonio Toffoli, Luiz Fux consideram a legislação que prevê o pagamento de multa pelos meios de comunicação que desrespeitarem a classificação etária em sua programação como inconstitucional. Os magistrados entenderam que a norma viola o direito liberdade de expressão. O relator do processo, o ministro José Antonio Toffoli, declarou que a lei representa um abuso constitucional. Toffoli acredita que […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 1 de dezembro de 2011 às 19h42.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 09h42.

Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres, Cármem Lúcia, José Antonio Toffoli, Luiz Fux consideram a legislação que prevê o pagamento de multa pelos meios de comunicação que desrespeitarem a classificação etária em sua programação como inconstitucional.

Os magistrados entenderam que a norma viola o direito liberdade de expressão. O relator do processo, o ministro José Antonio Toffoli, declarou que a lei representa um abuso constitucional. Toffoli acredita que o controle do acesso dos jovens aos programas de TV é uma obrigação dos pais.

Alinhada com a posição do ministro Toffoli, Cármem Lúcia deu uma sugestão para resolver o problema do contato de jovens com conteúdos inapropriados. “A família tem um ótimo mecanismo: desligue-se a televisão”.

A ação foi proposta pelo PTB em fevereiro de 2001 e o pedido de integração foi feito em maio deste ano pela Associação Brasileira de Radio e Televisão (Abert).

Para a Advocacia Geral da União e o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, a proteção à criança e ao adolescente é um dever do Estado. “A proteção da juventude não pode ser considerada inferior à liberdade de expressão”.