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O Brasil aposta em um modelo sindical falido

Inspirado em um modelo autoritário, o sistema sindical brasileiro sufoca a concorrência, prejudica os trabalhadores e impede o dinamismo econômico

Sindicatos:  eles se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita  (Reprodução/Divulgação)

Sindicatos: eles se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita (Reprodução/Divulgação)

Publicado em 15 de julho de 2025 às 17h56.

Se você perguntar a qualquer pessoa sua opinião acerca de cartéis e monopólios, ela certamente responderá que os dois são horríveis. O que define cada um?

Cartéis são acordos para controlar o mercado, geralmente por meio da fixação de preços ou divisão de territórios. Monopólios ocorrem quando há apenas um operador controlando o mercado.

Ambos são vistos como prejudiciais porque eliminam a concorrência e podem levar a preços mais altos e menor qualidade para os consumidores. As pessoas têm toda a razão em achar que ambos são prejudiciais para os consumidores e para o dinamismo de um mercado, de maneira geral.

Ocorre que, no imaginário popular, parece haver uma exceção para essa regra: os sindicatos. O que um sindicato faz? Ele fixa preços mínimos (os salários) que podem ser pagos aos trabalhadores. Os consumidores não podem contratar um trabalhador por um salário abaixo desse preço.

No Brasil, há um segundo elemento da organização sindical, a chamada unicidade sindical. Essa regra dita que não pode haver competição entre sindicatos. Para cada região, há apenas um sindicato.

Voltemos às definições: o que é um sindicato brasileiro senão um monopolista controlando um cartel de trabalhadores? Por que nesse caso seria um cartel ou monopólio seria bom?

Isso tudo não é por acidente. A legislação trabalhista brasileira, especificamente a CLT, tem raízes perversas. Vamos às palavras de Arion Sayão Romita, professor e presidente honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho: “É inegável … a influência que o ordenamento corporativo italiano exerceu (e continua a exercer, no que diz respeito à organização sindical) sobre a legislação trabalhista brasileira.”

Você talvez se pergunte qual o problema de a legislação brasileira se inspirar na italiana. Bom, nesse caso, a legislação italiana em questão é a Carta del Lavoro, de Mussolini. Notoriamente, Mussolini usava os sindicatos como arma de controle político, permitindo apenas um sindicato em cada região. Na minha humilde opinião, o modelo fascista de organização sindical talvez não seja o mais adequado para o Brasil.

Mas a despeito de questões semânticas e históricas, vamos ao que importa. É verdade que os sindicatos realmente protegem os trabalhadores? Uma recente análise das economistas Liya Palagashvili e Revana Sharfuddin busca responder essa pergunta compilando os resultados de outros 147 estudos publicados nas melhores revistas científicas de economia. A análise inclui dados dos Estados Unidos, no Reino Unido, e em outros países europeus.

Quais os resultados? As autoras enfatizam dois tipos de organização, as monopolistas (como no Brasil) e as competitivas, onde podem haver vários sindicatos competindo pelo direito de representar trabalhadores.

De um lado, elas encontram uma resposta inequívoca acerca dos benefícios: ambos os tipos de sindicatos ajudam a aumentar os salários dos trabalhadores. Esse benefício, no entanto, tem ficado cada vez menor, já que inovações tecnológicas permitem que empresas usem menos mão de obra e a contratem de outros países.

Por outro lado, elas encontram diferenças abismais entre sindicatos monopolistas e aqueles sujeitos à competição. Em indústrias com monopólio sindical, há menor crescimento e menos oportunidades de emprego; menor investimento e menor produtividade. Essa dinâmica explica ao menos a metade do declínio do emprego manufatureiro no Rust Belt, sede das montadoras automotivas nos Estados Unidos, que Trump agora tenta recuperar.

O estudo também mostra que esses efeitos são especialmente ruins para trabalhadores jovens. Já que há pouca rotatividade de empregos – à medida que sindicatos tendem a proteger trabalhadores mais antigos –, trabalhadores jovens acabam com menos postos de trabalho disponíveis. O mesmo acontece no Brasil, ainda que de outro modo, não por efeito de negociações coletivas, já que a multa do FGTS, proporcional ao tempo de emprego, dificulta a demissão de trabalhadores antigos.

Em comparação, onde sindicatos têm que competir por trabalhadores e a associação é voluntária, permanecem os benefícios de salários mais altos, mas sem os custos associados aos monopólios sindicais. Uma vitória para todos os envolvidos.

Não surpreendentemente, monopólios têm efeitos desastrosos para um mercado. Não é diferente para um monopólio sindical. Sem competição, os sindicatos brasileiros não têm incentivos para servir aos seus trabalhadores; eles continuaram recebendo suas receitas – até pouco tempo, à força – mesmo que os trabalhadores não gostem da sua representação.

O cenário brasileiro é pior ainda. Nos Estados Unidos, um sindicato é monopolista apenas no sentido que uma vez que ele passa a representar a maioria dos trabalhadores, todos os outros trabalhadores, ainda que não filiados, passam a ser incluídos nas negociações coletivas. Isso não impede a existência de outros sindicatos, ainda que diminua incentivos para a competição.

No Brasil, a competição entre sindicatos é estritamente proibida. E, convém lembrar, até há pouco, o pagamento do imposto sindical era obrigatório. É ainda absurdo que a legislação coloque o ônus no trabalhador de explicitamente requerer sua desfiliação, ao invés de operar em um modelo de filiação voluntária.

É hora de o Brasil deixar para trás suas inspirações sindicais fascistas. Modelos como o da Alemanha, Portugal, ou Reino Unido, ressaltados no estudo, permitem maior flexibilidade sindical, resultando em maior representação para os trabalhadores e colaboração com seus empregadores. O resultado é claro: maiores salários, maior emprego.

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