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Colunista
Publicado em 23 de novembro de 2025 às 10h03.
O Projeto de Lei 1975/2025, do deputado Distrital Thiago Manzoni (PL), quer tornar Brasília referência nacional na preservação de veículos históricos, estimular o turismo cultural ligado ao setor, apoiar clubes e associações de antigomobilismo, e incentivar a formação profissional em restauração e conservação de automóveis antigos. Já foi aprovado pela Câmara Legislativa.
Veja na íntegra do que diz o texto final aprovado e enviado para sanção do Governador:
Art. 1o Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Capital do Antigomobilismo", com o
objetivo de reconhecer, valorizar e promover o antigomobilismo como atividade de relevante interesse econômico, cultural e social no Distrito Federal.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo o conjunto de atividades
voltadas à promoção, preservação, restauração, exposição e circulação de veículos automotores antigos.
Art. 3o A Política Distrital "Brasília, Capital do Antigomobilismo" tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural e atividade
econômica relevante;
II – promover Brasília como referência nacional em preservação de veículos antigos;
III – estimular o turismo cultural e histórico ligado ao antigomobilismo;
IV – apoiar clubes, associações e entidades que promovam eventos e atividades
relacionadas;
V – incentivar a formação profissional e técnica em restauração e conservação de veículos antigos;
VI – divulgar nacional e internacionalmente as iniciativas do Distrito Federal no setor;
VII – integrar o antigomobilismo às políticas de cultura, turismo e economia criativa do
Distrito Federal.
Art. 4o São diretrizes da Política Distrital:
I – o respeito à originalidade e à autenticidade dos veículos históricos;
II – a preservação da memória do transporte e da indústria automobilística;
III – o estímulo à pesquisa, documentação e educação patrimonial;
IV – a realização de eventos públicos de caráter educativo e turístico;
V – o incentivo à cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.
Art. 5o Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Antigomobilismo do Distrito Federal, que incluirá:
I – eventos temáticos regionais, mostras itinerantes e feiras de peças, serviços e restauração;
II – festivais de cinema, fotografia e literatura com temática automobilística histórica;
III – exposições permanentes ou temporárias em espaços públicos ou privados;
IV – outros eventos definidos por lei ou por ato do órgão do Poder Executivo responsável pela coordenação da política instituída por esta Lei.
Art. 6o O Poder Executivo pode, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de interesse público;
III – incluir o antigomobilismo nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e
economia criativa;
IV – criar o selo "Brasília, capital do antigomobilismo”, a ser concedido a iniciativas que
contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.