Economia

Repasse de consignados já está sendo regularizado, diz Rio

Os promotores questionam se as consignações averbadas em folha de pagamento, uma vez recolhidas, vêm sendo repassadas no prazo e como

Rio: o MP fluminense quer saber se o atraso no pagamento por parte do Estado do Rio vem colocando os servidores em situação de inadimplência junto às instituições financeiras (Oscar Cabral/Divulgação)

Rio: o MP fluminense quer saber se o atraso no pagamento por parte do Estado do Rio vem colocando os servidores em situação de inadimplência junto às instituições financeiras (Oscar Cabral/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de janeiro de 2017 às 17h35.

São Paulo - Em nota em resposta ao pedido de esclarecimento feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à secretaria estadual de Fazenda sobre a ocorrência de atrasos nos repasses aos bancos para pagamento de empréstimos consignados dos servidores estaduais, o governo do Estado informou que "só há parcelas atrasadas de março e abril de 2016, por conta dos arrestos e já estão sendo regularizados".

Os promotores questionam se as consignações averbadas em folha de pagamento, uma vez recolhidas, vêm sendo repassadas no prazo e como.

O MP fluminense quer saber se o atraso no pagamento por parte do Estado do Rio vem colocando os servidores em situação de inadimplência junto às instituições financeiras. Veja abaixo a nota do governo:

"Devido aos arrestos no caixa do Estado, que ultrapassaram R$ 790 milhões somente em abril de 2016, houve atraso em algumas parcelas devidas aos bancos de depósitos consignados. A Secretaria de Estado de Fazenda informou, à época do atraso, a previsão de pagamento das parcelas. Desde então, os pagamentos estão ocorrendo estritamente de acordo com o combinado com as instituições financeiras. O valor total das parcelas que foram devidas é em torno de R$ 500 milhões. Só há parcelas atrasadas de março e abril de 2016, por conta dos arrestos e já estão sendo, como dito, regularizados.

O Decreto 45.563 impede a negativação do nome do servidor nos órgãos de proteção ao crédito, punindo a instituição que tomar esta iniciativa com o seu descredenciamento, conforme abaixo:

Art. 13 - Ocorrerá o descredenciamento do consignatário quando:

IV - praticar, comprovadamente, ato lesivo ao consignado ou à Administração - inclusive relativo à inscrição nos serviços de proteção ao crédito mesmo quando verificado, pela entidade consignatária, que o desconto em folha de pagamento foi devidamente efetivado no contracheque do consignado, além de outras práticas decorrentes de fraude, simulação, ou dolo."

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