Economia

Bancos devem assumir perdas de planos, diz procurador

Parecer contraria pedido da Consif para que sejam considerados válidos os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, lançados entre 1986 e 1991

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para que sejam considerados válidos os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, lançados entre 1986 e 1991.

Em parecer encaminhado na sexta-feira (16) ao STF, Gurgel afirmou que o assunto já foi decidido pelo Supremo e não há uma controvérsia constitucional atual. "Ao contrário, trata-se de discussão já estabilizada pela Suprema Corte", disse.

O parecer foi enviado ao STF na mesma semana em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu que o prazo para entrar com ações coletivas na Justiça para pedir a correção de perdas econômicas era de cinco anos, e não de 20 anos. De acordo com estimativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão pode levar a uma redução de até 99% - de 1.030 para apenas 15 - do número de ações coletivas que pedem a correção da poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos. O Ministério Público de Santa Catarina estuda entrar com recurso no STF contra a decisão do STJ.

O parecer de Gurgel não trata da questão do prazo para recorrer à Justiça. O parecer deverá ser incorporado a uma ação chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que deverá ser julgada em breve pelo tribunal. Nessa ação, a Consif pede a declaração da constitucionalidade dos planos econômicos. A entidade sustenta que existem cerca de 800 mil ações em tramitação na Justiça que, se aceitas, podem gerar um custo de R$ 130 bilhões para os bancos.

Segundo Gurgel, a jurisprudência está estabilizada em favor do poupador há anos. "Este aguarda apenas que lhe seja pago o que lhe é devido. Mudar agora as regras do jogo significará grave insegurança jurídica", opinou. "Não há, pois, em face de tudo o que já foi exposto, razão jurídica que justifique a alteração do entendimento sedimentado dessa Corte". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo

Acompanhe tudo sobre:BancosFinançasPrejuízo

Mais de Economia

Senado aprova em 1º turno projeto que tira precatórios do teto do arcabouço fiscal

Moraes mantém decreto do IOF do governo Lula, mas revoga cobrança de operações de risco sacado

É inacreditável que Trump esteja preocupado com a 25 de Março e Pix, diz Rui Costa

Tesouro: mesmo com IOF, governo precisaria de novas receitas para cumprir meta em 2026