Repórter
Publicado em 5 de novembro de 2025 às 21h20.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 5, o projeto de lei que estabelece a cobrança de tributo sobre os serviços de streaming audiovisual. O texto será encaminhado ao Senado para análise.
O projeto de lei, de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), foi votado na versão do substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
O projeto estabelece que os prestadores de serviços de streaming audiovisual, tanto gratuitos quanto pagos pelos usuários, devem contribuir com a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança recairá sobre empresas que oferecem acesso a conteúdo audiovisual pela internet.
De acordo com o texto aprovado, as empresas classificadas como serviços de streaming audiovisual deverão pagar entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, com a exclusão de tributos indiretos e inclusão das receitas com publicidade. As alíquotas serão progressivas conforme a receita anual, com isenção para aquelas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões (limite para empresas de pequeno porte no Simples Nacional).
Essa cobrança se aplica a serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix; plataformas de televisão por aplicativo, como Claro TV+; e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube.
O deputado Doutor Luizinho, relator da proposta, afirmou que essa medida será um marco para o audiovisual brasileiro, destacando que ela impulsionará a cultura nacional e contribuirá para a criação de empregos e geração de renda. "Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, sem considerar a ideologia. Independentemente do país, todos devem respeitar o Brasil", disse o deputado.
Para os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativo, a alíquota variará de 0,5% a 4%, com deduções fixas variando entre R$ 24 mil e R$ 7,14 milhões, em cinco faixas. Já os serviços de compartilhamento de conteúdo terão alíquotas de 0,1% a 0,8%, com deduções entre R$ 4,8 mil e R$ 1,4 milhão.
O principal objetivo da Condecine é fomentar a indústria audiovisual brasileira, e o projeto aprovado permite que as empresas deduzam até 60% da contribuição anual, caso invistam na produção nacional. A dedução de 70% foi reduzida para 60%, mas Doutor Luizinho incluiu uma nova regra que permite uma redução de até 75% da Condecine se mais de 50% dos conteúdos oferecidos forem de produção brasileira. O regulamento definirá como essa quantidade será mensurada.
Diversos tipos de investimentos serão permitidos, como a produção de conteúdos próprios brasileiros, caso o contribuinte seja uma produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesse caso, 40 pontos percentuais da dedução poderão ser direcionados para essa finalidade.
Para ser considerada uma produção própria, a produtora deve ser brasileira, com diretores, técnicos e artistas contratados pela empresa ou por uma associada, e os direitos autorais devem ser inteiramente detidos pela produtora, sem envolvimento com empresas estrangeiras.
O projeto também prevê que parte dos recursos possam ser usados para capacitar a força de trabalho voltada para o setor audiovisual, com aplicação de no mínimo 1 ponto percentual dos 60% da dedução e até 3 pontos percentuais.
As empresas também poderão usar os recursos para adquirir direitos de exploração comercial, licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes. Contudo, essas despesas só serão deduzidas se as obras tiverem sido produzidas nos cinco anos anteriores à compra dos direitos ou se ainda estiverem em produção.
O projeto também define regras para destacar produções nacionais, fazer recomendações desse conteúdo, garantir acesso a materiais de comunicação pública, classificar os conteúdos e estabelecer intervalos após o lançamento nos cinemas.
Provedores de serviços de vídeo sob demanda ou de televisão por aplicativo que recomendem conteúdos deverão dar o mesmo destaque aos conteúdos brasileiros e estrangeiros. Para os serviços de VoD, o texto exige que os conteúdos brasileiros, incluindo os independentes, tenham uma posição destacada e acesso direto no catálogo, independentemente do formato.
Em relação aos serviços de TV por app, o regulamento determinará de que forma o destaque deverá ocorrer.