Economia

Câmara aprova projeto que uniformiza juros de dívidas judiciais

Texto prevê cálculo fixo para juros sobre empréstimos e contratos sem acordo prévio

A proposta cria a chamada taxa de juros real, baseada na média da rentabilidade das NTN-B do Tesouro Nacional, que usa a inflação como referência (Ricardo Stuckert/PR/Divulgação)

A proposta cria a chamada taxa de juros real, baseada na média da rentabilidade das NTN-B do Tesouro Nacional, que usa a inflação como referência (Ricardo Stuckert/PR/Divulgação)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 19 de março de 2024 às 21h05.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que uniformiza o cálculo para cobrança de juros em empréstimos, perdas e danos, e atraso no cumprimento de obrigação negocial.

A proposta cria a chamada taxa de juros real, baseada na média da rentabilidade das NTN-B do Tesouro Nacional, que usa a inflação como referência. O texto vai ao Senado.

O índice será aplicado sempre que não houver disposição em sentido contrário em lei especial ou no contrato. O texto do governo previa ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderia acrescentar ou reduzir a cobrança em 0,5% ao mês. Mas o relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), decidiu retirar o trecho.

“Tal acréscimo de cinco décimos por cento ao mês se afigura um excesso, além de pouco transparente a regra pretendida pelo Poder Executivo no que concerne aos critérios pelos quais poderá reduzi-lo. O trecho foi, portanto, suprimido no Substitutivo anexo”, disse no relatório.

Dívidas judiciais

A proposta acaba com dúvidas judiciais como recentemente ocorreu em julgamento do Superior Tribunal de Justiça.

A Corte Especial do STJ decidiu, no início do mês, que a correção de dívidas e indenizações deve ser feita pela Selic, a taxa básica de juros. A aplicação do índice vale para quando juros moratórios não forem previamente acordados em contratos.

Além da Selic, os ministros também avaliaram outra opção de correção: juros de 1% ao mês mais correção inflacionária. Com apenas um voto de diferença, ganhou a tese de aplicação da Selic.

O julgamento ocorreu por meio de um caso da da empresa de transporte rodoviário Expresso Itamarati, condenada a pagar indenização por dano moral a uma passageira que sofreu acidente. Em decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobrança de juros de 1% ao mês. A companhia recorreu e pediu a incidência da Selic.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosSenadoJuros

Mais de Economia

Lira acolhe só três de 99 emendas e mantém núcleo do projeto de isenção de IR até R$ 5 mil

Sem acordo, Congresso adia votação de MP alternativa ao IOF para véspera do prazo de validade

Antes de votação do IR, Lira diz que deve 'ajustar' pontos do projeto

Empresas de bets terão de bloquear cadastros de beneficiários do Bolsa Família e BPC/Loas