Repórter
Publicado em 22 de outubro de 2025 às 17h40.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), estabelecendo um limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta, que recebeu o nome de "Super MEI", foi apresentada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para análise.
O projeto propõe uma mudança no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ampliando o limite de receita bruta anual para R$ 140 mil, o que representa um aumento significativo em relação ao limite atual de R$ 81 mil.
A proposta cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, estabelecendo uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que faturam até R$ 81 mil, a alíquota permaneceria em 5%. Esses valores são pagos por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que inclui impostos municipais e estaduais, além de garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
O projeto original também previa que o limite de faturamento fosse atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação do Brasil, e permitia que o microempreendedor pudesse contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como é permitido atualmente. No entanto, as emendas do relator suprimiram essas alterações devido a possíveis impactos previdenciários significativos, conforme informado pela Secretaria da Receita Federal.
De acordo com Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai incentivar a formalização de mais empreendedores e impulsionar a economia. Ela explicou que a formalização, como MEI, oferece vantagens, como a emissão de notas fiscais e acesso a coberturas previdenciárias, além de facilitar a dispensa de documentos fiscais em determinadas situações.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-SC), que deu parecer favorável ao projeto, ressaltou que a elevação do limite de faturamento é uma correção necessária, devido à defasagem provocada pela inflação acumulada ao longo dos últimos dez anos, desde que o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. Ele também destacou que a proposta não compromete diretamente as receitas da União, já que o regime do MEI é simplificado e possui uma carga tributária reduzida, o que pode resultar em um impacto positivo na arrecadação a médio prazo.
O relator também considerou importante registrar na ementa da proposta a expressão "Super MEI", que passou a ser associada a essa iniciativa legislativa.