Economia

Cota de importação cairá para US$ 150 em julho de 2015

Receita decidiu mudar a data da aplicação para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças


	Receita decidiu mudar a data da aplicação das novas medidas para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças
 (REUTERS/Andres Stapff)

Receita decidiu mudar a data da aplicação das novas medidas para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças (REUTERS/Andres Stapff)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2014 às 11h41.

Brasília - O valor máximo das mercadorias que o viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação cairá a partir de 1º julho de 2015 de US$ 300 para US$ 150. A regulamentação foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa.

As mudanças foram anunciadas em julho e deveriam entrar em vigor naquele mês. A Receita, entretanto, decidiu mudar a data para julho de 2015 para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças.

Quando foi divulgada a alteração, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a medida beneficiaria cidades fronteiriças que tenham "comércio forte" com o Brasil. “São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, há lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria", disse Barreto na ocasião.

Acompanhe tudo sobre:ImportaçõesComércio exteriorImpostosLeãoReceita Federal

Mais de Economia

Lira acolhe só três de 99 emendas e mantém núcleo do projeto de isenção de IR até R$ 5 mil

Sem acordo, Congresso adia votação de MP alternativa ao IOF para véspera do prazo de validade

Antes de votação do IR, Lira diz que deve 'ajustar' pontos do projeto

Empresas de bets terão de bloquear cadastros de beneficiários do Bolsa Família e BPC/Loas