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Crédito consignado para CLT: como funcionarão as novas regras anunciadas por Lula

Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025; veja perguntas e respostas

 (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

(Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

Publicado em 12 de março de 2025 às 12h00.

Os bancos iniciarão a oferta do novo consignado aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) a partir de 21 de março, segundo a Medida Provisória (MP) que será assinada nesta quarta-feira, 12, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Para conseguir um empréstimo por meio da nova linha de crédito, o trabalhador acessará a aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e autorizará as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Veja algumas perguntas e respostas, fornecidas pelo governo para esclarecer as novas regras do consignado privado:

Como vai funcionar o novo consignado para CLT?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo levará para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito ao novo consignado da CLT?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Quando o crédito do trabalhador estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Depois de realizar o crédito do trabalhador, é possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

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