Luiz Marinho: segundo o ministro do Trabalho, a tendência é que as medidas sejam formalizadas em decreto em junho (Valter Campanato/Agência Brasil)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 28 de maio de 2025 às 16h28.
Última atualização em 28 de maio de 2025 às 16h30.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira, 28, que apresentará em junho ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a proposta de limitação da taxa de desconto — conhecida no mercado como MDR (Merchant Discount Rate) — cobrada de bares, restaurantes e supermercado nas vendas com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
Segundo ele, o desencontro de agendas entre os membros do governo que debatem o tema impossibilitou que a proposta fosse apresentada a Lula ainda em maio, como ele previa anteriormente.
Quando anunciou as medidas que seriam adotadas pelo governo, Marinho afirmou que seria necessário buscar uma solução para o caso específico dos órgãos públicos que contratam o benefício para os servidores.
Mais da metade do volume de benefícios de vale-refeição e alimentação são contratados pelo setor público. E os órgãos municipais, estaduais e federais, por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), têm garantia contratual de pagar as empresas de benefícios 30 dias após o crédito dos valores nos vale-refeições e vale-alimentações dos trabalhadores.
Na prática, a redução do prazo para repasse dos pagamentos aos lojistas afetaria significativamente o fluxo de caixa das empresas de benefícios. Alguns deles alertaram que a mudança desse prazo pode quebrar várias empresas. Com isso, se o governo optar pelas mudanças, avaliam executivos do setor, seria necessário um cronograma com prazos para garantir a saúde financeira das empresas.
"Essa situação [de prazos de pagamento] retardou as nossas decisões. Os setores sabem que a gente vai mexer nas regras e pedem que a gente faça com o gradualismo necessário", disse.
Quando um supermercado, um bar ou um restaurante faz uma venda no cartão, ele sofre uma taxa de desconto sobre o valor recebido. Essa taxa serve para remunerar os três elos da cadeia de cartões: a maquininha, o banco emissor do cartão e a bandeira (Mastercard, Visa e Elo são as maiores do país). A empresa de maquininhas é responsável por recolher a taxa e repassá-la aos demais.
No caso do setor de benefícios, as empresas tradicionais, como Alelo, Sodexo, Ticket e VR, atuam no mercado por meio de um arranjo fechado de pagamento e definem o próprio MDR.
Cada empresa tem liberdade para definir sua taxa de desconto e esses dados não são públicos. Com isso, as empresas de arranjos fechados são a bandeira e o emissor do cartão. A empresa de maquininha é apenas um instrumento tecnológico em que as vendas são processadas e é remunerada para isso.
A ideia em estudo pelo governo é limitar essa taxa de desconto. O percentual não está definido, mas pode variar entre 3% a 4%, segundo interlocutores que participam da discussão. Não existem dados públicos sobre o percentual médio do MDR cobrado no Brasil pelas empresas de benefícios.
Quem acompanha o mercado afirma que esse valor pode ultrapassar os 5%. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirma que a taxa entre os associados varia entre 3,5% e 4,5%. No caso do cartão de crédito, a taxa média de desconto era de 2,27% no quarto trimestre de 2024, segundo dados do Banco Central (BC). No mesmo período, no débito, o percentual era de 1,09%.
As empresas de arranjos fechados afirmam que têm custos superiores diante da necessidade de credenciar os estabelecimentos e da necessidade de fiscalizar se bares, restaurantes e supermercados cumprem as regras determinadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A venda de bebidas alcoólicas, por exemplo, é proibida por meio de VR e VA e, caso isso ocorra, o lojista pode ser descredenciado.
Além das empresas de arranjos fechados, atuam no mercado de VR e VA companhias de arranjos abertos, como Caju, Flash e Swile. Nesse caso, essas empresas são apenas emissores do cartão e se organizam por meio do mercado tradicional de pagamentos em que há uma bandeira, um emissor e uma maquininha de cartão. Dessa forma, não são as empresas de arranjo aberto que definem o MDR.