Economia

Decreto altera incidência do IPI de bebidas frias

A nova determinação vale a partir de 1º de outubro e foi publicada no Diário Oficial

Decreto muda IPI de bebidas frias, como a cerveja (Christopher Furlong/Getty Images)

Decreto muda IPI de bebidas frias, como a cerveja (Christopher Furlong/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 31 de maio de 2012 às 14h07.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira decreto que altera a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de bebidas frias.

A nova determinação vale a partir de 1º de outubro.

De acordo com o texto do decreto, a partir de 2013 as tabelas com os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e do IPI entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeito até 30 de setembro do ano subsequente.

Acompanhe tudo sobre:bebidas-alcoolicasCervejasImpostosIPILeão

Mais de Economia

MP do crédito consignado para trabalhadores do setor privado será editada após o carnaval

Com sinais de avanço no impasse sobre as emendas, Congresso prevê votar orçamento até 17 de março

Ministro do Trabalho diz que Brasil abriu mais de 100 mil vagas de emprego em janeiro

É 'irrefutável' que vamos precisar de várias reformas da previdência ao longo do tempo, diz Ceron