Economia

Empresas do Simples B2B podem zerar tributos ao migrar para regime normal, diz ex-diretor da reforma

Daniel Loria avalia que pode ser mais vantajoso os pequenos negócios do Simples Nacional que compram e vendem para outras empresas a mudança para o regime geral, onde se se creditam e debitam integralmente

Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, participou do Macro em Pauta edição especial reforma tributária da EXAME (Exame/YouTube/Reprodução)

Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, participou do Macro em Pauta edição especial reforma tributária da EXAME (Exame/YouTube/Reprodução)

Publicado em 31 de março de 2025 às 15h34.

Empresas enquadradas no Simples Nacional que atuam no modelo B2B (business to business) podem se beneficiar ao migrar para o regime geral de tributação com a reforma tributária. A avaliação é de Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda que deixou o cargo neste ano para retornar à iniciativa privada, onde atua no ramo da advocacia com o escritório Loria Advogados.

Em entrevista à edição especial do programa Macro em Pauta da EXAME sobre a reforma tributária, o especialista disse acreditar que para os pequenos negócios que estão no meio da cadeia produtiva – comprando de empresas e vendendo para outras empresas – a transição para o regime geral pode resultar na eliminação da carga tributária sobre impostos indiretos.

Isso ocorre porque, no novo sistema de impostos sobre o consumo, esses negócios passam a se creditar e se debitar integralmente, o que, na prática, zera a incidência de tributos indiretos.

"Esse empresário não terá peso tributário sobre ele, porque ele se credita de tudo e se debita de tudo, e o adquirente dele também se credita de tudo", afirma.

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A mudança, segundo o ex-diretor da reforma tributária, pode tornar o Simples Nacional menos atrativo para esse perfil de empresa.

No sistema atual, o Simples tem alíquotas reduzidas e uma estrutura simplificada de arrecadação que reduz tanto a burocracia quanto os custos dessas empresas, que têm um faturamento menor do que aquelas que optam pelos regime dos Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano.

Ao optar por esse regime, o empresário paga vários impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com isso, tributos como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS são todos pagos de uma vez, simplificando o processo.

reforma tributária manteve o regime da forma como é hoje, mas não permitiu com que as micro e pequenas empresas se apropriem de créditos tributários.

Impacto no Simples que vende para consumidor final

Loria ressalta que a mudança não afetará empresas do Simples Nacional que vendem para o consumidor final, já que, nesses casos, não há cadeia de créditos e débitos tributários funcionando plenamente. O ex-diretor da reforma tributária também não acredita que essas empresas perderão competitividade.

"Ele vai preferir vender com um tributo mais baixo, porque o comprador não tem crédito. Mas mesmo esse cara tem que dar uma olhada nos insumos dele. Porque talvez vale a pena migrar para o regime geral se ele tiver uma margem pequena e muito insumos", diz o especialista, chamando atenção para a necessidade de as empresas avaliarem sua estrutura de negócios e a composição de seus clientes antes de tomar a decisão de migração.

"O ideal é que cada empresário analise os impactos da reforma para sua realidade e, se for o caso, reestruture sua operação para aproveitar melhor as novas regras tributárias".

O que esperar da reforma tributária

Ao analisar ao Macro em Pauta os impactos do novo sistema tributário, Loria destaca que o ponto mais importante da reforma tributária é a simplificação do sistema.

Atualmente, o Brasil conta com uma estrutura tributária reconhecida por especialistas e empresas como complexa, composta regras que se diferem por unidades federativas, com cerca de 5.800 legislações municipais para o ISS, além das normas federais e uma série de regimes especiais e benefícios fiscais pouco transparentes.

Com a reforma, tudo isso será substituído por uma única legislação complementar, a LC 214, que possui cerca de 500 artigos, em comparação às milhares de leis existentes.

"É muito mais simples, mais transparente e mais republicano", afirma Loria. O advogado tributarista também destaca que a simplificação trará uma redução significativa nos custos de conformidade fiscal para as empresas.

"Hoje, muitas empresas enfrentam dificuldades para pagar tributos corretamente, cometem erros e acabam em litígios. A reforma reduzirá esse problema, tornando o sistema mais eficiente e menos burocrático".

Outro impacto positivo esperado é o aumento da produtividade da economia brasileira. Segundo Loria, a atual estrutura tributária gera uma enorme desorganização econômica, e a reforma permitirá que as empresas se reestruturem para operar de forma mais eficiente.

Próximos passos da reforma

O especialista reconhece, contudo, que há uma ansiedade das empresas em entender a preparação para a reforma tributária, especialmente na parte sistêmica que ainda não tem uma "solução pronta".

As empresas precisarão revisar seus ERPs (sistemas de gestão empresarial) para garantir conformidade com o novo modelo. Alguns provedores globais, segundo ele, já estão mais preparados do que outros, mas nenhum ainda possui as especificações necessárias para se adequar completamente à reforma.

O objetivo do novo sistema é que a emissão de nota fiscal eletrônica e a apuração tributária sejam padronizadas em processos simples, intuitivos e realizados em tempo real, com um único sistema operando para todo o país.

No âmbito federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está desenvolvendo o sistema que será utilizado pela Receita Federal para administrar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já no nível estadual e municipal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ainda está definindo como será sua governança e qual será o desenvolvedor responsável pela implementação do sistema para os estados e municípios.

O ponto central para os contribuintes, como destaca o ex-diretor da reforma, será o acesso a uma plataforma única, que poderá ser acessada por dispositivos móveis ou computadores, e que fornecerá todas as informações necessárias sobre tributos devidos e créditos a recuperar.

"Chegando no consumidor, ele verá o tributo. Essa reforma empodera o consumidor. Por quê? Porque ele vai ver junto com o preço do produto, o valor do tributo, que ele não enxerga hoje", diz Loria.

O especialista complementa que o processo de implementação da reforma ainda exige outros passos importantes neste ano. Em 2025, o Congresso Nacional tem a responsabilidade de avançar na regulamentação da reforma, com o senador Eduardo Braga (MDB-AM) liderando a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 no Senado.

Paralelamente, o Executivo, por meio da Receita Federal e do Comitê Gestor do novo sistema tributário, trabalhará na criação dos regulamentos e dos sistemas operacionais que permitirão a aplicação do IVA, tributo que será compartilhado entre União, estados e municípios.

As empresas, por sua vez, precisarão acompanhar essas mudanças para se preparar adequadamente. A partir de 2025, será possível realizar planejamentos internos e simulações, enquanto a fase de testes ocorrerá em 2026. A aplicação efetiva do novo sistema tributário está prevista para 2027.

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