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Empresas no Inovar-Auto terão direito a crédito de IPI

Companhias no programa terão direito a um crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2012 às 09h43.

Brasília - As empresas habilitadas no regime automotivo brasileiro - o Inovar-Auto - terão direito a um crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme o decreto 7819, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (03) e que circula nesta quinta-feira.

O crédito será calculado com base nos dispêndios realizados em cada mês com a compra de insumos estratégicos; ferramentaria; pesquisa; desenvolvimento tecnológico; inovação tecnológica; recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), capacitação de fornecedores; e engenharia e tecnologia industrial básica.

Para apurar o crédito de IPI com as compras de insumos e ferramentaria foi criado um multiplicador. Para automóveis e comerciais leves, o crédito gerado será 130% do valor dos gastos em 2013, 125% em 2014; 115% em 2015; 110% em 2016 e 100% em 2017.

O objetivo do governo ao reduzir o multiplicador é estimular as empresas a usar cada vez mais peças nacionais para manterem o mesmo patamar de incentivo tributário. Para caminhões e chassis de motor, haverá uma fórmula diferenciada que considera a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões pesados e semipesados e chassis com motor e a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões semileves, leves e médios.

O crédito presumido em relação aos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico corresponderá a 50% dos dispêndios, limitados a 2% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

O crédito presumido gerado com gastos em capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial básica corresponderá a 50% dos dispêndios entre 0,75% e 2,75% da receita bruta total de venda de bens e serviços.

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