Agência de notícias
Publicado em 4 de abril de 2025 às 20h45.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso pedindo a retroatividade da decisão que mudou a fórmula de correção do FGTS. Na prática, os ministros reiteraram que o novo critério vale apenas a partir de 2024, quando houve o primeiro julgamento sobre o caso.
Em agosto do ano passado, o STF decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve passar a ser corrigido, no mínimo, pela inflação. Os ministros aceitaram uma proposta do governo federal, de que a remuneração não pode ser menor do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Antes, valores depositados no FGTS eram corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR é próxima de zero. Esse modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.
O recurso pedia que a correção do FGTS tivesse efeitos retroativos a, pelo menos, cinco anos antes do julgamento. Mas o tribunal manteve sua decisão e definiu que a correção pela inflação terá efeitos futuros.
A corte acatou o voto do ministro Flávio Dino a chamada modulação de efeitos da decisão (a partir de quando ela deve valer) foi amplamente debatida no STF.
O julgamento foi feito no plenário virtual e publicado nesta sexta-feira.