Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 18 de junho de 2025 às 11h23.
Última atualização em 18 de junho de 2025 às 20h20.
A nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio foi adiada pelo Ministério do Trabalho pela terceira vez após pressão de associações que representam as empresas.
A portaria nº 3.665 foi publicada em novembro de 2023 e, inicialmente, entraria em vigor no final do ano passado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o início da vigência para 1º de julho deste ano e agora determinou que a nova regra só será aplicada a partir de 1º de março de 2026.
O texto altera norma vigente durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho em domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados. O governo Lula considera essa regra ilegal e exige a negociação por meio de convenção coletiva, além do cumprimento das legislações municipais aplicáveis.
Com isso, setores como supermercados, shoppings, atacadistas e o comércio em geral, que antes estavam amparados pela autorização permanente prevista na norma do MTE, agora precisarão passar por negociação coletiva para manter suas atividades nessas datas especiais.
O governo ressalta que a Lei Nº 10.101/2000, alterada pela Lei Nº 11.603/2007, exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por convenção coletiva, que prevalece sobre portarias.
Em nota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirma que o governo tem compromisso com o "diálogo" e decidiu pela nova prorrogação após uma conversa com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças. A ideia é que o novo prazo seja suficiente para consolidar negociações entre as empresas e os sindicatos.
A portaria foi criada após reclamações de entidades sindicais que apontaram o descumprimento da legislação que garante o direito do trabalhador do comércio de negociar as condições para trabalhar aos domingos e feriados.
Segundo o advogado trabalhista Josaphat Marinho, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, a mudança representa um marco importante na regulamentação do trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso.
“A portaria traz um novo cenário para empregadores e empregados. As empresas devem se preparar, ajustando escalas, contratos e suas políticas internas para garantir a continuidade das operações dentro da legalidade”, afirma o especialista.
O setor do comércio se mostra insatisfeito com a medida, que considera um retrocesso, e defende alteração do texto, para além do adiamento. As entidades afirmam que a regra pode gerar consequências imprevisíveis para o comércio e para a população geral.
As atividades que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados e aquelas que dependerão, obrigatoriamente, de autorização em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho: