Repórter
Publicado em 22 de maio de 2025 às 18h03.
Última atualização em 22 de maio de 2025 às 19h33.
O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento anunciaram nesta quinta-feira uma série de mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vigência a partir de sexta-feira, 23. As alterações fazem parte de um esforço coordenado para alinhar a política fiscal à política monetária.
As medidas visam corrigir distorções, reduzir assimetrias e aumentar a arrecadação, com impacto estimado de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
Veja as principais alterações com relação ao imposto:
A principal mudança no setor de seguros recai sobre os planos de previdência do tipo VGBL, utilizados por investidores de alta renda como forma de investimento com baixa tributação.
Operação | Como era | Como ficou | Objetivo |
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Seguro de vida com cláusula de sobrevivência | Zero | Zero até R$ 50 mil/mês; 5% acima disso | Corrigir distorção e preservar uso previdenciário legítimo |
As novas regras buscam uniformizar alíquotas, reduzir a complexidade e promover justiça fiscal entre empresas de diferentes portes.
Operação | Como era | Como ficou | Comentário |
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Crédito PJ | 1,88% ao ano (teto) | 3,95% ao ano (teto) | Eliminação de assimetria com PF |
Simples Nacional (até R$ 30 mil) | 0,88% ao ano (teto) | 1,95% ao ano (teto) | Ajuste proporcional |
Cooperativas | Zero | Zero até R$ 100 mi/ano; acima disso, tributação padrão | Redução de distorções concorrenciais |
As operações cambiais também foram alvo de reformulação, com foco na uniformização das alíquotas e na redução da volatilidade.
Operação | Como era | Como ficou | Objetivo |
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Cartão internacional | 4,38% (2024) | 3,5% | Unificação sem retorno à carga de 6,38% |
Remessa ao exterior | 1,1% | 3,5% | Isonomia entre operações similares |
Empréstimo externo curto prazo | Zero | 3,5% | Estabilidade nos fluxos cambiais |
Categoria | Operações Isentas ou com Alíquota Zero |
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Crédito | - Crédito rural - Crédito habitacional - Financiamento Estudantil (Fies) - Exportação e título de crédito à exportação - Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física - Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 salários mínimos - Cooperativas com operações até R$ 100 milhões/ano - Finame - Adiantamento de salário ao empregado - Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - CEF com penhor - Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, desempregados ou subempregados (Projeto Balcão de Ferramentas) - Programas de geração de emprego e renda - Infraestrutura em concessões do governo federal - Transferência de objeto de alienação fiduciária - Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal - Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização - Adiantamento de câmbio exportação - Programa de Desestatização - Repasse de fundo ou programa do governo federal - Devolução antecipada de IOF indevido - Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas - Adiantamento sobre cheque em depósito - Financiamento de estocagem de álcool combustível - Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra - Estoques reguladores - Entre instituições financeiras - Finep - Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - Diplomatas e missões, Itaipu binacional - Com títulos de mercadorias depositadas para exportação |
Câmbio | - Importação e exportação - Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro - Empréstimos e financiamento externo (exceto curto prazo) - Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros - Cartão de crédito de turista estrangeiro - Doações internacionais ambientais - Cartões de crédito e débito de entidades públicas - Transporte aéreo internacional - Operações interbancárias - Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos - Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada |
As mudanças entram em vigor em 23 de maio de 2025, com exceção das operações de “forfait” ou “risco sacado”, que passam a valer em 1º de junho de 2025.
Potencial de arrecadação adicional:
- R$ 20,5 bilhões em 2025
- R$ 41 bilhões em 2026