Economia

Lei aumenta pena por crime de contrabando

A pena aumentou de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos


	Dilma: a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial
 (Reuters)

Dilma: a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (Reuters)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2014 às 08h45.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que define melhor no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. A lei também aumenta a pena por contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

Quanto à punição por descaminho, não houve alteração em relação à norma anterior, permanecendo em reclusão de 1 a 4 anos.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Tanto para descaminho quanto para contrabando, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Acompanhe tudo sobre:ContrabandoDilma RousseffLegislaçãoPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais de Economia

Em derrota do governo, Câmara aprova urgência do projeto que derruba decreto do IOF

Brasil sobe quatro posições em ranking global de competitividade, mas segue entre piores posições

Dinheiro 'sumiu'? Clientes relatam instabilidade na Caixa em dia de pagamento do Bolsa Família