Economia

Lei aumenta pena por crime de contrabando

A pena aumentou de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos


	Dilma: a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial
 (Reuters)

Dilma: a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (Reuters)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2014 às 08h45.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que define melhor no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. A lei também aumenta a pena por contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

Quanto à punição por descaminho, não houve alteração em relação à norma anterior, permanecendo em reclusão de 1 a 4 anos.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Tanto para descaminho quanto para contrabando, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Acompanhe tudo sobre:ContrabandoDilma RousseffLegislaçãoPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais de Economia

Conflito entre Israel e Irã pode levar petróleo a US$ 150 e aumentar preço da gasolina no Brasil

Com leilão de PPPs da Cesan, Espírito Santo vai atingir marco de saneamento até 2033, diz governador

Volume de serviços cresce 0,2% em abril, puxado pelo transporte de passageiros

Renato Casagrande, governador do Espirito Santo, é o entrevistado da EXAME desta sexta