Economia

Licença ambiental: Alcolumbre propõe emenda ao PL que pode acelerar exploração na Foz do Amazonas

A emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE) que permite o desenvolvimento de projetos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente

Davi Alcolumbre:  (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Davi Alcolumbre: (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 21 de maio de 2025 às 16h35.

Última atualização em 21 de maio de 2025 às 16h56.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), apresentou nesta quarta-feira, 21, uma emenda de plenário ao projeto de lei nº 2.159 de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental. Na prática, a proposta de Alcolumbre pode acelerar o processo de exploração de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas. O texto já foi votado nas comissões da Casa e aguarda deliberação do plenário.

A emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE). Segundo a norma, a autoridade licenciadora estabelece condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pela empresa para a operação de atividade, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

“A alternativa proposta é a adoção de um licenciamento ambiental especial, com base em uma única licença ambiental, que assegure a devida análise dos impactos ambientais e a implementação das medidas de prevenção, mitigação e compensação desses impactos”, informou o presidente do Senado, na justificativa da emenda.

Inspiração em modelos internacionais

Segundo ele, esse modelo tem inspiração de modelos internacionais, como o da Espanha, que conciliam agilidade procedimental com rigor ambiental.

“O rito especial proposto aplica-se a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. Importa destacar que a proposta não compromete os padrões de proteção ambiental. Pelo contrário, mantém o rigor no cumprimento das condicionantes estabelecidas e a responsabilização administrativa, civil e penal do empreendedor em caso de descumprimento”, informou.

E acrescentou:

“A mudança reside no foco gerencial do processo, que passa a priorizar os resultados ambientais concretos, com benefícios diretos à sociedade e ao setor produtivo. Trata-se, portanto, de uma medida que promove um ambiente regulatório mais eficiente e previsível, capaz de viabilizar com celeridade atividades e empreendimentos estruturantes — como rodovias, portos e usinas de energia —, sem abdicar da conservação e proteção do meio ambiente”, informou o senador.

Entenda o projeto de lei

O projeto de lei, que servirá como uma espécie de código processual para o licenciamento ambiental, estabelece seis tipos de licença ambiental, incluindo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma das inovações do projeto.

O mecanismo permite a emissão de licença ambiental a partir de simples declaração do empreendedor. A proposta é aplicada a atividades classificadas como de baixo e médio risco, como obras de pavimentação, ampliação de estruturas existentes e dragagens de manutenção.

A LAC se diferencia das demais modalidades por dispensar estudos técnicos detalhados na fase inicial do licenciamento. O empreendedor apenas declara, por meio de formulário eletrônico, que sua atividade se enquadra nos critérios pré-estabelecidos pelo órgão ambiental e se compromete a seguir as normas vigentes.

Segundo o texto, a autoridade ambiental pode realizar vistorias por amostragem, de forma anual, para verificar a veracidade das informações prestadas. Caso sejam constatadas inconsistências, o empreendedor poderá responder por sanções administrativas, civis e penais.

Risco ambiental pequeno ou médio

A proposta determina que a LAC seja aplicável apenas quando o risco ambiental for considerado pequeno ou médio, tanto em relação ao porte da atividade quanto ao seu potencial poluidor. A decisão sobre os critérios de aplicação fica a cargo dos entes federativos, respeitando o princípio da autonomia administrativa previsto na Lei Complementar nº 140/2011.

Hoje, esse tipo de licença já é adotado por alguns estados, como Minas Gerais, mas não havia ainda uma norma federal que uniformizasse sua aplicação. A formalização da LAC como instrumento nacional é uma das apostas do projeto para reduzir a judicialização e tornar o licenciamento mais eficiente sem comprometer a fiscalização ambiental.

Além dela, o texto prevê outros cinco tipos de licenças:

Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento.

Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras ou da instalação física do empreendimento.

Licença de Operação (LO): permite que o empreendimento entre em funcionamento, após verificação do cumprimento das exigências anteriores.

Licença Ambiental Única (LAU): integra as etapas de planejamento, instalação e operação em um único procedimento, para casos de menor complexidade.

Licença de Operação Corretiva (LOC): regulariza empreendimentos que já estão em operação sem licenciamento ambiental válido.

Modelos de licenciamento

Entre os principais pontos, o texto também define três modelos de licenciamento: ordinário, simplificado e corretivo.

As exigências variam de acordo com a natureza, o porte e a localização do empreendimento. As regras para condicionantes ambientais foram ajustadas para considerar apenas impactos diretamente causados pelo empreendedor, com base em proporcionalidade e nexo causal.

O projeto isenta do licenciamento ambiental quatro tipos de atividade agropecuária, como cultivos agrícolas e pecuária extensiva, desde que sigam critérios definidos em lei.

No caso de empreendimentos já em operação sem licença válida, será possível regularizar a situação por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC), que pode inclusive extinguir a punição prevista na Lei de Crimes Ambientais.

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