Lei de Diretrizes Orçamentárias: Lula sanciona texto com meta fiscal zero para 2025 (AFP/AFP Photo)
Agência de notícias
Publicado em 31 de dezembro de 2024 às 11h08.
Última atualização em 31 de dezembro de 2024 às 11h35.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que estabelece as bases para o Orçamento do próximo ano. O texto traz como destaque a meta de resultado primário zero, com intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 30,97 bilhões.
Durante a sanção, Lula vetou um dispositivo que limitava o bloqueio orçamentário apenas às emendas não impositivas. Com isso, todas as verbas parlamentares passam a poder ser bloqueadas para respeitar o limite de gastos do arcabouço fiscal.
Na justificativa, o presidente argumentou que a diferenciação entre emendas impositivas e demais despesas discricionárias contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento incompatível com os princípios da eficiência, impessoalidade e supremacia do interesse público”, afirmou Lula.
Outros vetos incluem a derrubada de dispositivos que priorizavam a execução de emendas dependendo de beneficiários e a exclusão de 17 categorias de despesas do alcance do bloqueio orçamentário, como as relacionadas à Zona Franca de Manaus e à agricultura familiar.
A questão das emendas parlamentares tem gerado debates intensos entre o governo e o Congresso. As propostas de permitir o bloqueio foram incluídas em diversos projetos, mas acabaram retiradas antes da aprovação final.
O bloqueio ocorre quando as despesas do Orçamento ultrapassam o limite de gastos, enquanto o contingenciamento é usado em casos de frustração de receitas, visando cumprir a meta de resultado primário. Com o aumento das despesas obrigatórias, o bloqueio tem se tornado mais comum e difícil de reverter. Atualmente, o Orçamento de 2024 já conta com R$ 17,6 bilhões bloqueados.
Entre as inovações, a nova LDO permite ajustes nos anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) até 30 dias após a publicação dos vetos, flexibilizando o controle das despesas primárias. O objetivo é modernizar a gestão orçamentária, garantindo maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento público.
Em nota, a presidência destacou que a legislação reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, essenciais para o crescimento sustentável e a execução de políticas públicas prioritárias.