Marco Aurélio Almada: CEO do Sicoob afirmou que pedidos de esclarecimento foram enviados ao Ministério da Fazenda sobre o recolhimento do IOF nas operações de crédito de cooperativas e de aportes em VGBL (Sicoob/Divulgação)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 4 de junho de 2025 às 11h09.
Última atualização em 4 de junho de 2025 às 11h12.
As novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) para cooperativas que contrataram mais de R$ 100 milhões em operações e crédito e para depósitos superiores a R$ 50 mil em VGBLs deixaram dúvidas para as instituições financeiras, afirmou o CEO do Sicoob, Marco Aurélio Almada, em entrevista à EXAME.
"Houve um atropelo com as regras do IOF. Anunciar uma regra hoje com aplicação para amanhã e incluir a cobrança do imposto nos produtos traz complexidade. Não tem como calcular e recolher o tributo. Cada produto tem uma especificidade", disse.
No caso das cooperativas, o governo determinou a incidência de IOF para aquelas que fazem operações de crédito superiores a R$ 100 milhões. Segundo Almada, as instituições financeiras não têm informações consolidadas de todas as operações realizadas pelas cooperativas.
"Eu não tenho os elementos para saber se a cooperativa fez mais de R$ 100 milhões em operações de crédito no mercado. Só sei das operações no Sicoob. Não há segurança se estamos fazendo o cálculo da maneira correta para fazer o recolhimento do tributo", disse.
Segundo Almada, o mesmo vale para o VGBL. Não é possível saber se aquele cliente fez outros depósitos em outras instituições financeiras que ultrapassam os R$ 50 mil.
"Esses são dois exemplos de dificuldades de ordem prática que estamos tendo. Acionamos a Receita Federal e o Ministério da Fazenda para esclarecimentos", afirmou.
Apesar das dificuldades, o CEO do Sicoob afirmou que os problemas fiscais do país têm exigido do governo medidas para equilibrar as finanças públicas.
"A edição da norma teve um nível de açodamento, mas entendo como natural por termos um problema de ordem fiscal e quanto mais perto do fim do ano é necessário tempo para arrecadar. É preciso ter empatia com o poder público", disse.
Diante dos impasses, o Ministério da Fazenda decidiu prorrogar para 25 de junho o prazo para pagamento do IOF incidente sobre aportes acima de R$ 50 mil nos VGBLs.
A mudança afeta o vencimento do IOF em duas situações do VGBL:
Nos dois casos, o novo prazo é 25 de junho de 2025.