Trabalho aos domingos e feriados: mudança deverá entrar em vigor em julho (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 16 de maio de 2025 às 06h15.
Uma nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entrará em vigor em 1º de julho, mas ainda provoca discussões entre associações comerciais e o governo. A regra determina que a autorização para funcionamento nessas datas deve constar em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A portaria nº 3.665 foi publicada em novembro de 2023 e originalmente deveria vigorar desde o fim do ano passado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o início para 1º de julho.
Faltando 45 dias para a entrada em vigor, o setor do comércio se mostra insatisfeito com a medida, que considera um retrocesso, e defende alteração do texto.
O texto altera norma vigente durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho em domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados. O governo Lula considera essa regra ilegal e exige a negociação por meio de convenção coletiva, além do cumprimento das legislações municipais aplicáveis.
O governo ressalta que a Lei Nº 10.101/2000, alterada pela Lei Nº 11.603/2007, exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por convenção coletiva, que prevalece sobre portarias.
A portaria foi criada após reclamações de entidades sindicais que apontaram o descumprimento da legislação que garante o direito do trabalhador do comércio de negociar as condições para trabalhar aos domingos e feriados.
No dia 7 de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu com representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) para tratar da portaria.
Questionada pela EXAME sobre a reunião, a UNECS afirmou que tem participado de debates sobre o tema e defende a liberdade econômica, respeitando os limites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A entidade destacou que está alinhada com o Congresso Nacional e o Executivo para buscar um "texto consensual" que ofereça segurança jurídica e econômica às empresas, preservando os direitos trabalhistas.
A UNECS informou ainda que o governo garantiu que a portaria pode ser prorrogada "enquanto for necessário" até que se chegue a um acordo consensual.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirmou à EXAME que a portaria nº 3.665 revoga as autorizações anteriores para funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados, sem necessidade de negociação coletiva, e defende a alteração do texto.
A FecomercioSP alerta que, caso a portaria vigore sem mudanças, as atividades antes autorizadas "passarão a depender de autorização expressa", o que pode gerar consequências imprevisíveis para o comércio e para a população geral.
"Certas atividades não podem ter seu funcionamento condicionado ao êxito ou ao fracasso do processo negocial entre empregados e empregadores. Trata-se, mais uma vez, de modificações que envolvem a alteração de uma legislação com mais de setenta anos de vigência. Isso não pode ser feito por meio de portaria, muito menos sem a devida discussão", afirma.
Procurado, o Ministério do Trabalho não confirmou se a entrada em vigor da portaria pode ser prorrogada novamente ou não, e apenas enviou a nota sobre a reunião de Marinho com as entidades, onde o ministro disse que "está aberto ao diálogo" e que vai respeitar "o que as entidades acordarem".